CAIXA SEGURIDADE - Rel. de Sustentabilidade 2020 2021 | 页面 29

SELEÇÃO E NOMEAÇÃO
QUEM SOMOS NOSSA GOVERNANÇA NOSSOS NEGÓCIOS ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE NOSSOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS SOBRE O RELATÓRIO

SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

GRI 102-24
As indicações dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros de Comitês da Caixa Seguridade são fundamentadas em critérios estabelecidos na Política de Indicação e Elegibilidade da Companhia, no Estatuto Social, na legislação vigente e nas boas práticas do mercado nacional e internacional. São observados os princípios da transparência, atuação ética, equidade, conformidade, comprometimento, foco no resultado e diversidade. A indicação é pautada pelos critérios de diversidade e complementaridade de experiências, considerando, preferencialmente, a pluralidade de idade, etnia e gênero.
Previamente às eleições de administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, o Comitê de Elegibilidade da Companhia opina sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações pelos respectivos indicados.
A versão vigente da Política de Indicação e Elegibilidade estabelece a obrigatoriedade da análise do perfil dos titulares máximos não estatutários da auditoria interna e da área responsável pelo risco, controle interno e compliance, para subsidiar a nomeação pelo Conselho de Administração, devendo a análise observar o regramento da controladora CAIXA.
Os indicados devem possuir tempo disponível para o exercício do seu prazo de gestão ou de atuação, análise das matérias e cumprimento dos deveres de diligência junto à Companhia, observando os códigos de ética e de conduta, o compliance, a gestão dos riscos envolvidos, a sustentabilidade dos resultados, a geração de valor para os acionistas e a consolidação da imagem da Caixa Seguridade.
Os membros dos órgãos estatutários deverão ser brasileiros, preferencialmente residentes e domiciliados no país, dotados de reputação ilibada, idoneidade moral, ter notório conhecimento compatível com o cargo para qual foi indicado, ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, que deverá contemplar curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação, ter experiência profissional comprovada que lhes permita desempenhar com eficiência suas atribuições legais e estatutárias e demais requisitos impostos pela Lei das Sociedades por Ações e seu respectivo decreto regulamentador, pela Política de Indicação e demais normas aplicáveis.
É vedada a indicação de pessoa que tenha interesse conflitante com a Companhia ou que ocupe cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, especialmente em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, podendo a Assembleia Geral dispensar desta vedação os indicados para o Conselho de Administração.
“ São observados os princípios da transparência, atuação ética, equidade, conformidade, comprometimento, foco no resultado e diversidade.”
Relatório Anual | Caixa Seguridade 29