QUEM SOMOS NOSSA GOVERNANÇA NOSSOS NEGÓCIOS ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE NOSSOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS SOBRE O RELATÓRIO
Comitê de Transações com Partes Relacionadas- CTPR
É um órgão auxiliar da Administração, de caráter permanente, vinculado diretamente ao Conselho de Administração.
Convocado para reuniões por seu presidente sempre que necessário, o órgão tem sua constituição e instalação deliberada pelo Conselho de Administração. O Comitê é composto por três membros eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração. A maioria dos membros do CTPR é independente, sendo que um destes será o Presidente do Comitê, conselheiro independente do Conselho de Administração eleito pelos acionistas minoritários; e os outros dois membros com comprovados conhecimentos nas áreas de finanças, contabilidade e / ou mercado brasileiro de seguridade.
O Presidente do Comitê é também membro independente do Conselho de Administração, o outro membro é o Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores da Caixa Seguridade e o terceiro membro, faz parte do Comitê de Auditoria.
Comitê de Auditoria
Órgão colegiado, com funcionamento permanente, que se reporta ao Conselho de Administração, com independência em relação aos demais órgãos, e tem por finalidade assessorar o referido Conselho no que concerne ao exercício das suas funções de auditoria, supervisão e fiscalização.
Além de suas reuniões ordinárias, realizadas no mínimo quatro vezes por mês, o órgão também mantém encontros:
• Trimestrais com o Conselho de Administração, com a Diretoria, com a Auditoria Interna, com a Auditoria Independente e com o Conselho Fiscal, em conjunto ou separadamente, a seu critério;
• A qualquer momento, com o Conselho de Administração, por solicitação desse colegiado; e,
• Extraordinariamente, por convocação do presidente, sempre que julgado necessário por qualquer um de seus integrantes ou por solicitação da Administração da Companhia.
O comitê é composto por quatro integrantes efetivos, com mandatos de três anos não coincidentes para cada, permitida uma única reeleição – sendo que pelo menos um dos integrantes deverá ser membro independente do Conselho de Administração.
Todos os integrantes desse órgão atendem aos requisitos de independência fixados pela lei 13.303 / 2016, pelo decreto 8.945 / 2016, pela instrução 308 / 1999 da Comissão de Valores Mobiliários( CVM), pelo Regulamento do Novo Mercado e pelas demais normas aplicáveis.
O presidente do comitê e o seu substituto serão escolhidos pelo Conselho de Administração. O atual presidente do comitê é também Conselheiro Independente do Conselho de Administração e Presidente do Comitê de Transações com Partes Relacionadas da Caixa Seguridade.
Relatório Anual | Caixa Seguridade 27