QUEM SOMOS NOSSA GOVERNANÇA NOSSOS NEGÓCIOS ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE NOSSOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS SOBRE O RELATÓRIO
Conselho Fiscal
Órgão de fiscalização da Caixa Seguridade, que acompanha e verifica a ação dos administradores e o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, zela pelos interesses da Companhia e exerce as atribuições inerentes ao seu poder fiscalizador. É permanente, de atuação coletiva e individual. Suas reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, e podem ser convocadas extraordinariamente, sempre que necessário, por seu Presidente ou pela maioria dos seus integrantes, devendo constar da convocação a ordem do dia. É composto por três membros efetivos e igual número de suplentes. O mandato de cada integrante do Conselho Fiscal é de dois anos, sendo permitidas, no máximo, duas reconduções consecutivas, por meio de eleição na Assembleia Geral:
• Um membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pelos titulares de ações ordinárias minoritárias, na forma do artigo 240 da Lei das Sociedades por Ações, se houver, ou na inexistência, pela controladora;
• Um membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pelo Ministério da Economia, como representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública; e,
• Um membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pela CAIXA.
O presidente e o vice-presidente serão eleitos pelo próprio Conselho, dentre seus integrantes.
Conselho de Administração
Órgão de orientação superior das atividades da empresa, com atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, na forma prevista em lei e no Estatuto Social da Caixa Seguridade. O Conselho é composto por sete integrantes, observadas as seguintes disposições:
• Os acionistas minoritários poderão eleger ao menos um, se número maior não lhes couber pelo processo de voto múltiplo, sendo que esse membro será considerado conselheiro independente, enquanto a Companhia possuir acionista controlador;
• Considerando a nova estrutura do governo federal, dois serão indicados pelo Ministro da Economia; e,
• Os demais serão indicados pela CAIXA.
O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, dois conselheiros independentes( ou 25 %). Eles serão preferencialmente residentes e domiciliados no Brasil, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato unificado de dois anos, sendo permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas. O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão eleitos, pelo próprio órgão, dentre seus integrantes.
Atualmente, o Conselho possui dentre os seus membros, o Presidente da CAIXA, como Presidente do Conselho de Administração; o Diretor-Presidente da Caixa Residencial, como Vice-Presidente do Conselho; o Vice-Presidente de Varejo da CAIXA; o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social( INSS); a Diretora-Geral do Senado Federal; e um membro independente que também exerce o papel de presidente do Comitê de Auditoria e do Comitê de Transações com Partes Relacionadas.
Relatório Anual | Caixa Seguridade 26