devem obedecer a regulamentações específicas publicadas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
6. O quadro funcional dos BLH deve dispor de profissionais de nível superior legalmente habilitados para assumir a responsabilidade das atividades médico-assistenciais e de tecnologia de
alimentos. Podem integrar a equipe: médicos, nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos bioquímicos, engenheiro de alimentos, auxiliares de enfermagem e técnicos em laboratório. Outros
profissionais - como psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional - podem
integrar a equipe de apoio. A quantidade de recursos humanos necessários ao desenvolvimento
das atividades em BLH dependerá do tamanho e complexidade de assistência do referido Banco.
6.1. Entende-se por legalmente habilitado em BLH os profissionais capacitados em processamento e controle da qualidade do leite humano ordenhado (curso de 40 horas/MS/FIOCRUZ) e
em manejo clínico da lactação (treinamento mínimo de 18 horas/MS).
6.2. A autorização para funcionamento do BLH é condicionada à designação de um coordenador,
de nível superior, legalmente habilitado.
4 Impressos utilizados no Banco de Leite Humano
• Conhecendo a Doadora de Leite Humano
• Orientações para a Doadora de Leite Humano
• Registrando o Leite Coletado para Doação
• Controlando a Temperatura da Cadeia de Frio no Transporte do Leite para Doação
• Controlando a Temperatura de Estocagem da Cadeia de Frio
• Registrando as Análises do Leite Materno Pasteurizado
• Controlando o Leite Humano Pasteurizado Liberado para Outra Instituição
• Acompanhando as Mulheres com Dificuldades na Amamentação
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano
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