Book - Recife City Hall | Page 59

devem obedecer a regulamentações específicas publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 6. O quadro funcional dos BLH deve dispor de profissionais de nível superior legalmente habilitados para assumir a responsabilidade das atividades médico-assistenciais e de tecnologia de alimentos. Podem integrar a equipe: médicos, nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos bioquímicos, engenheiro de alimentos, auxiliares de enfermagem e técnicos em laboratório. Outros profissionais - como psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional - podem integrar a equipe de apoio. A quantidade de recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades em BLH dependerá do tamanho e complexidade de assistência do referido Banco. 6.1. Entende-se por legalmente habilitado em BLH os profissionais capacitados em processamento e controle da qualidade do leite humano ordenhado (curso de 40 horas/MS/FIOCRUZ) e em manejo clínico da lactação (treinamento mínimo de 18 horas/MS). 6.2. A autorização para funcionamento do BLH é condicionada à designação de um coordenador, de nível superior, legalmente habilitado. 4 Impressos utilizados no Banco de Leite Humano • Conhecendo a Doadora de Leite Humano • Orientações para a Doadora de Leite Humano • Registrando o Leite Coletado para Doação • Controlando a Temperatura da Cadeia de Frio no Transporte do Leite para Doação • Controlando a Temperatura de Estocagem da Cadeia de Frio • Registrando as Análises do Leite Materno Pasteurizado • Controlando o Leite Humano Pasteurizado Liberado para Outra Instituição • Acompanhando as Mulheres com Dificuldades na Amamentação Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano 59