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5ºC (cinco graus Celsius) com validade de 24 (vinte e quatro) horas. 6.10.7 O LHOP liofilizado e embalado a vácuo pode ser estocado em temperatura ambiente pelo período de 1 (um) ano. 6.10.8 As temperaturas máximas e mínimas dos equipamentos destinados à estocagem do LHO devem ser verificadas e registradas diariamente. 6.10.9 O BLH deve dispor de registro do controle de estoque que identifique os diferentes tipos de produto sob sua responsabilidade. 6.11 Distribuição 6.11.1 A distribuição do LHOP a um receptor fica condicionada: a) a prescrição ou solicitação de médico ou de nutricionista contendo, volume/horário diário e necessidades do receptor; b) ao atendimento dos seguintes critérios de prioridade: recém-nascido prematuro ou de baixo peso que não suga; recém-nascido infectado, especialmente com enteroinfecções; recém-nascido em nutrição trófica; recém-nascido portador de imunodeficiência; recémnascido portador de alergia a proteínas heterológas; e casos excepcionais, a critério médico. c) a inscrição do receptor no BLH. 6.11.2 O BLH deve disponibilizar ao responsável pela administração do LHO instruções escritas, em linguagem acessível quanto ao transporte, degelo, porcionamento, aquecimento e administração do LHO. 6.12 Porcionamento 6.12.1 O porcionamento do LHOP destinado ao consumo deve ser realizado no BLH, lactário, serviço de nutrição enteral ou ambiente fechado exclusivo para este fim, de forma a manter a qualidade higiênico-sanitária do produto. 6.12.1.1 O porcionamento, quando realizado no lactário ou no serviço de nutrição enteral, deve ser feito em horários distintos da manipulação destas fórmulas, de acordo com procedimentos escritos. 6.13 Aditivos 6.13.1 A utilização de aditivo no LHO é vetada durante as fases de: coleta, processamento, distribuição e no porcionamento do LHO. 6.13.2 Em condições excepcionais, o acréscimo de aditivos poderá ser realizado, sob prescrição médica, no momento da administração, mediante a garantia da isenção de riscos à saúde do receptor. 6.13.2.1 No caso do uso de aditivo, este deve ser administrado em ambiente hospitalar. 7. CONTROLE DE QUALIDADE 7.1 O BLH e o PCLH devem possuir um sistema de controle de qualidade que incorpore: a) Documentação de Boas Práticas de Manipulação do LHO; b) Programa de controle interno da qualidade, documentado e monitorado. 7.2 O controle de qualidade do LHOC recebido pelo BLH, independente de sua origem, deve ser realizado conforme os parâmetr os de conformidade descritos na tabela I Tabela I - Características físico-químicas e organolépticas do LHOC 7.3 O controle de qualidade do LHOP deve ser deve ser realizado conforme os parâmetros de conformidade descritos na tabela II Tabela II - Características microbiológicas do LHOP 7.4 O profissional responsável pela execução das análises físico-químicas, organolépticas e microbio- 56 Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano