6.8.1.2 Deve ser realizado sobre superfície de material liso, lavável e impermeável, resistente aos
processos de limpeza e desinfecção.
6.8.1.3 Deve ser realizado sob campo de chama ou cabine de segurança biológica
6.8.1.4 Todo LHOC reenvasado deve ser rotulado de acordo com o item 5.8.3.
6.8.1.5 O Pool de LHO deve ser formulado com produtos aprovados na seleção e classificação.
6.8.2 Embalagem
6.8.2.1 A embalagem destinada ao acondicionamento do LHO deve:
a) ser de material de fácil limpeza e desinfecção;
b) apresentar vedamento de forma a manter a integridade do produto;
c) ser constituída de material inerte e inócuo ao LHO em temperaturas na faixa de - 25 ºC (vinte e
cinco graus Celsius negativos) a 128 ºC (cento e vinte e oito graus Celsius) que preserve ser valor
biológico.
6.8.2.2 As embalagens e materiais que entram em contato direto com o LHO devem ser esterilizadas.
6.8.3 Rotulagem
6.8.3.1 O LHO coletado e processado deve ser rotulado com informações que permitam a sua rastreabilidade.
6.8.3.1.1 As informações contidas no rótulo podem ser substituídas por denominação ou codificação
padronizada pelo BLH, desde que a permita a identificação e a rastreabilidade do mesmo.
6.8.3.2 O acondicionamento da embalagem rotulada deve manter a integridade do rótulo e permitir
a sua identificação.
6.8.3.3 Os rótulos das embalagens destinadas à coleta domiciliar devem conter no mínimo as seguintes informações: identificação da doadora, data e hora da primeira coleta.
6.8.3.4 Os rótulos das embalagens de LHOC e LHOP estocado devem conter no mínimo as seguintes
informações: identificação da doadora, conteúdo energético e validade.
6.9 Pasteurização
6.9.1 O LHOC coletado e aprovado pelo BLH deve ser pasteurizado a 62,5ºC (sessenta e dois e meio
graus Celsius) por 30 (trinta) minutos após o tempo de pré-aquecimento.
6.9.1.1 O tempo de pré-aquecimento é o tempo necessário para que LHOC a ser pasteurizado atinja
a temperatura de 62,5ºC.
6.9.1.2 A temperatura de pasteurização do leite humano deve ser monitorada a cada 5 minutos, com
registro em planilha específica.
6.9.2 O ambiente onde ocorre a pasteurização deve ser limpo e desinfetado imediatamente antes do
início de cada ciclo, ao término das atividades e sempre que necessário.
6.9.3 O LHOP deve ser submetido a análise microbiológica para determinação da presença de microrganismos do grupo coliforme.
6.9.4 É permitida a administração de LHOC (sem pasteurização) exclusivamente da mãe para o próprio filho, quando:
a) coletado em ambiente próprio para este fim;
b) com ordenha conduzida sob supervisão;
c) para consumo em no máximo 12 (doze) horas desde que mantido a temperatura máxima de 5º C
(cinco graus Celsius).
6.10 Estocagem
6.10.1 O BLH e o PCLH devem dispor de equipamento de congelamento exclusivo com compartimentos distintos e identificados para estocagem LHOC e LHOP.
6.10.2 A cadeia de frio deve ser mantida durante a estocagem do LHOC e LHOP, respeitando-se o
prazo de validade estabelecido.
6.10.3 O LHOC congelado pode ser estocado por um período máximo de 15 (quinze) dias, a partir da
data da primeira coleta, a uma temperatura máxima de -3°C (três graus Celsius negativos).
6.10.4 O LHOC refrigerado pode ser estocado por um período máximo de 12 (doze) horas a temperatura máxima de 5°C (cinco graus Celsius).
6.10.5 O LHOP deve ser estocado sob congelamento a uma temperatura máxima de - 3ºC (três grau
Celsius negativo), por até 06 (seis) meses.
6.10.6 O LHOP, uma vez descongelado, deve ser mantido sob refrigeração a temperatura máxima de
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano
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