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6.8.1.2 Deve ser realizado sobre superfície de material liso, lavável e impermeável, resistente aos processos de limpeza e desinfecção. 6.8.1.3 Deve ser realizado sob campo de chama ou cabine de segurança biológica 6.8.1.4 Todo LHOC reenvasado deve ser rotulado de acordo com o item 5.8.3. 6.8.1.5 O Pool de LHO deve ser formulado com produtos aprovados na seleção e classificação. 6.8.2 Embalagem 6.8.2.1 A embalagem destinada ao acondicionamento do LHO deve: a) ser de material de fácil limpeza e desinfecção; b) apresentar vedamento de forma a manter a integridade do produto; c) ser constituída de material inerte e inócuo ao LHO em temperaturas na faixa de - 25 ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos) a 128 ºC (cento e vinte e oito graus Celsius) que preserve ser valor biológico. 6.8.2.2 As embalagens e materiais que entram em contato direto com o LHO devem ser esterilizadas. 6.8.3 Rotulagem 6.8.3.1 O LHO coletado e processado deve ser rotulado com informações que permitam a sua rastreabilidade. 6.8.3.1.1 As informações contidas no rótulo podem ser substituídas por denominação ou codificação padronizada pelo BLH, desde que a permita a identificação e a rastreabilidade do mesmo. 6.8.3.2 O acondicionamento da embalagem rotulada deve manter a integridade do rótulo e permitir a sua identificação. 6.8.3.3 Os rótulos das embalagens destinadas à coleta domiciliar devem conter no mínimo as seguintes informações: identificação da doadora, data e hora da primeira coleta. 6.8.3.4 Os rótulos das embalagens de LHOC e LHOP estocado devem conter no mínimo as seguintes informações: identificação da doadora, conteúdo energético e validade. 6.9 Pasteurização 6.9.1 O LHOC coletado e aprovado pelo BLH deve ser pasteurizado a 62,5ºC (sessenta e dois e meio graus Celsius) por 30 (trinta) minutos após o tempo de pré-aquecimento. 6.9.1.1 O tempo de pré-aquecimento é o tempo necessário para que LHOC a ser pasteurizado atinja a temperatura de 62,5ºC. 6.9.1.2 A temperatura de pasteurização do leite humano deve ser monitorada a cada 5 minutos, com registro em planilha específica. 6.9.2 O ambiente onde ocorre a pasteurização deve ser limpo e desinfetado imediatamente antes do início de cada ciclo, ao término das atividades e sempre que necessário. 6.9.3 O LHOP deve ser submetido a análise microbiológica para determinação da presença de microrganismos do grupo coliforme. 6.9.4 É permitida a administração de LHOC (sem pasteurização) exclusivamente da mãe para o próprio filho, quando: a) coletado em ambiente próprio para este fim; b) com ordenha conduzida sob supervisão; c) para consumo em no máximo 12 (doze) horas desde que mantido a temperatura máxima de 5º C (cinco graus Celsius). 6.10 Estocagem 6.10.1 O BLH e o PCLH devem dispor de equipamento de congelamento exclusivo com compartimentos distintos e identificados para estocagem LHOC e LHOP. 6.10.2 A cadeia de frio deve ser mantida durante a estocagem do LHOC e LHOP, respeitando-se o prazo de validade estabelecido. 6.10.3 O LHOC congelado pode ser estocado por um período máximo de 15 (quinze) dias, a partir da data da primeira coleta, a uma temperatura máxima de -3°C (três graus Celsius negativos). 6.10.4 O LHOC refrigerado pode ser estocado por um período máximo de 12 (doze) horas a temperatura máxima de 5°C (cinco graus Celsius). 6.10.5 O LHOP deve ser estocado sob congelamento a uma temperatura máxima de - 3ºC (três grau Celsius negativo), por até 06 (seis) meses. 6.10.6 O LHOP, uma vez descongelado, deve ser mantido sob refrigeração a temperatura máxima de Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano 55