5.5.2 O EPI dos profissionais deve contemplar o uso de gorro, óculos de proteção, máscara, avental
e luvas de procedimento, em conformidade com a atividade desenvolvida.
5.5.2.1 O EPI deve ser exclusivo para a realização do procedimento, sendo que o avental e as luvas
devem ser substituídos a cada ciclo de processamento.
5.5.3 A paramentação da doadora deve contemplar o uso de gorro, máscara e avental fenestrado.
5.6. Limpeza, Desinfecção e Esterilização
5.6.1 O BLH e o PCLH devem manter atualizados e disponíveis, a todos os profissionais, procedimentos escritos de limpeza, desinfecção e esterilização de equipamentos, artigos, materiais e superfícies, de acordo com o Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de
Saúde do Ministério da Saúde/1994.
5.6.2 Os saneantes utilizados devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, conforme a legislação
vigente e atender as especificações do fabricante quanto à finalidade de uso e a forma de utilização.
6. PROCESSOS OPERACIONAIS
6.1 Higiene e Conduta
6.1.1 O acesso às áreas de manipulação do leite humano deve ser restrito ao pessoal diretamente
envolvido e devidamente paramentado.
6. 1.2 Os profissionais e doadoras devem ser orientados de forma oral e escrita quanto às práticas de
higienização e anti-sepsia das mãos e antebraços nas seguintes situações: antes de entrar na sala
de ordenha do leite humano, na recepção de coleta externa e na de processamento; após qualquer
interrupção do serviço; após tocar materiais contaminados; após usar os sanitários e sempre que se
fizer necessário.
6.1.3 É proibido o uso de cosméticos voláteis e adornos pessoais nas salas de ordenha, recepção de
coleta externa, higienização, processamento, no ambiente de porcionamento e no de distribuição
do leite humano.
6.1.4 É proibido fumar, comer, beber e manter plantas e objetos pessoais ou em desuso ou estranhos
à atividade nas salas de ordenha, recepção de coleta externa, higienização, processamento, no ambiente de porcionamento e no de distribuição do leite humano.
6.2 Doadoras e Doações
6.2.1 A seleção de doadoras é de responsabilidade do médico responsável pelas atividades médico
assistenciais do BLH ou PCLH.
6.2.2 Devem ser consideradas aptas para doação as nutrizes que atendem aos seguintes requisitos:
a)estar amamentando ou ordenhando LH para o próprio filho;
b) ser saudável;
c) apresentar exames pré ou pós-natal compatíveis com a doação de LH;
d) não fumar mais que 10 cigarros por dia;
e) não usar medicamentos incompatíveis com a amamentação;
f) não usar álcool ou drogas ilícitas;
g) realizar exames (Hemograma completo, VDRL, anti-HIV) quando o cartão de pré-natal não estiver
disponível ou a nutriz não tiver realizado pré-natal;
h) realizar outros exames conforme perfil epidemiológico local ou necessidade individual da doadora.
6.2.3 O BLH e o PCLH devem dispor de registro do estado de saúde da doadora visando assegurar o
cumprimento dos critérios para doação, em conformidade com a legislação vigente.
6.2.4 A doação de LH deve ser voluntária, altruísta e não remunerada, direta ou indiretamente.
6.3 Ordenha e Coleta
6.3.1 A ordenha e a coleta devem ser realizadas de forma a manter as características químicas,
físico-químicas, imunológicas e microbiológicas do leite humano.
6.3.2 O material usado na manipulação do LH deve ser previamente esterilizado, exceto a paramentação.
6.3.3 O BLH e o PCLH são responsáveis pelo fornecimento de embalagens adequadas e esterilizadas
para cada doadora.
6.3.3.1 Em situações excepcionais, a embalagem utilizada para a coleta do LH pode ser desinfetada
em domicílio, segundo orientação do BLH ou PCLH.
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano
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