nutriz, do seu processamento, controle de qualidade e distribuição.
4.4. Banco de Leite Humano de Referência: banco de leite humano responsável pela implementação
de ações estratégicas estabelecidas para sua área de abrangência, com atribuição de desenvolver
educação permanente, pesquisas operacionais e prestar assessoria técnica.
4.5. Boas Práticas de Manipulação do leite humano ordenhado: procedimentos necessários para garantir a qualidade do leite humano ordenhado desde sua coleta até a distribuição.
4.6. Cadeia de frio: condição de conservação sob frio, na qual os produtos refrigerados ou congelados devem ser mantidos, da coleta ao consumo, sob controle e registro.
4.7. Conformidade do leite humano ordenhado: atendimento aos requisitos de qualidade do leite
humano ordenhado.
4.8. Conservação do leite humano ordenhado: conjunto de procedimentos que visam à preservação das
características químicas, físico-químicas, imunológicas e microbiológicas do leite humano ordenhado.
4.9. Controle de qualidade: conjunto de operações realizadas com o objetivo de verificar a conformidade dos produtos e processos.
4.10. Crematócrito: técnica analítica que permite o cálculo estimado do conteúdo energético do
leite humano ordenhado.
4.11. Degelo: processo controlado que visa transferir calor ao produto congelado em quantidade
suficiente para mudança de fase sólida para líquida.
4.12. Desinfecção: processo físico ou químico que elimina a maioria dos microrganismos patogênicos
de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos podendo ser de baixo,
médio ou alto nível.
4.13. Doadora de leite humano: nutriz saudável que apresenta secreção lática superior às exigências
de seu filho, que se dispõe a ordenhar e doar o excedente; ou aquela que ordenha o próprio leite
para manutenção da lactação e/ou alimentação do seu filho.
4.14. Esterilização: processo físico ou químico que destrói todas as formas de vida microbiana, ou
seja, bactérias nas formas vegetativas e esporuladas, fungos e vírus.
4.15. Estocagem do leite humano ordenhado: conjunto operações que visam a conservação do leite
humano ordenhado.
4.16. Evento adverso grave (EAG): qualquer ocorrência clínica desfavorável que resulte em morte,
risco de morte, hospitalização ou prolongamento de uma hospitalização pré-existente, incapacidade
significante persistente ou permanente; ou ocorrência clínica significativa.
4.17. Indicadores do Banco de Leite Humano: medidas e parâmetros utilizados para avaliar a eficiência do banco de leite humano.
4.18. Lactente: criança menor de 24 (vinte e quatro) meses.
4.19. Leite Humano (LH): secreção lática produzida pela nutriz.
4.20. Leite Humano Ordenhado (LHO): leite humano obtido por meio do procedimento de ordenha.
4.21. Leite Humano Ordenhado Cru (LHOC): leite humano ordenhado que não recebeu tratamento
térmico de pasteurização.
4.22. Leite Humano Ordenhado Pasteurizado (LHOP): leite humano ordenhado submetido ao tratamento térmico de pasteurização.
4.23. Licença de funcionamento/Licença sanitária/Alvará sanitário: documento expedido pelo órgão
sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos
estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária.
4.24. Limpeza: processo sistemático e contínuo para a manutenção do asseio e para a retirada de
sujidade de uma superfície.
4.25. Liofilização do leite humano ordenhado: processo de retirada da água por sublimação, até a
umidade final de 4 a 5% (quatro a cinco por cento).
4.26. Microbiota do leite humano ordenhado: microrganismos presentes no leite humano ordenhado.
4.27. Nutriz: mulher com produção lática (leite).
4.28. Não conformidade do leite humano ordenhado: não atendimento aos requisitos de qualidade
do leite humano ordenhado.
4.29. Off-flavor: característica organoléptica não-conforme com o aroma original do leite humano
ordenhado.
4.30. Ordenha do leite humano: procedimento de extração de leite humano.
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano
49