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dual/municipal, tendo como referência as regulamentações procedidas do Ministério da Saúde – MS; 9. Apresentar tempo de permanência hospitalar mínima de 24 horas para parto normal e de 48 horas para parto cesariana; 10. Permitir a presença de acompanhante no Alojamento Conjunto; 11. Realizar os “Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno”, proposto pela Organização Mundial da Saúde e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, assim definidos: 1.º Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, que deverá ser rotineiramente transmitida a toda equipe de cuidados de saúde; 2.º Treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar a referida norma; 3.º Informar todas as gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento materno; 4.º Ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto; 5.º Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a serem separadas de seus filhos; 6.º Não dar aos recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno a não ser que seja prescrito pelo médico; 7.º Praticar o alojamento conjunto (permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia); 8.º Encorajar o aleitamento sob livre demanda; 9.º Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas no peito; 10.º Encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após a alta do hospital ou ambulatório. II. O processo de credenciamento/habilitação é iniciado com o preenchimento do questionário de auto-avaliação padronizado pelo Ministério da Saúde e fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, pelo responsável do estabelecimento hospitalar, e encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS dos municípios não habilitados em Gestão Plena para a SES. III. Os municípios habilitados em Gestão Plena e as SES procederão à análise do questionário de auto-avaliação e do cumprimento dos critérios descritos no item I. A SES também designará um avaliador da IHAC para realizar a pré-avaliação do hospital, mediante instrumento padronizado pelo Ministério da Saúde - MS. IV. Durante o processo de pré-avaliação o estabelecimento de saúde que não atender integralmente aos “Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno”, a SMS/SES estabelecerá o prazo para adequação ao cumprimento dos passos pendentes e reavaliação. V. A partir da verificação do cumprimento dos critérios descritos no item I, o gestor municipal/estadual, dependendo das prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, solicitará a avaliação global pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, mediante o envio de declaração e de cópia dos documentos comprobatórios do cumprimento, solicitando ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES/SAS/MS a habilitação do estabelecimento de saúde como Hospital Amigo da Criança, assumindo desta forma, as despesas adicionais decorrentes da habilitação. Após aprovado pela área técnica do DAPES, o resultado será encaminhado ao Gabinete da SAS que deverá providenciar Portaria com a habilitação do estabelecimento devidamente identificado com o seu número no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES. Competirá a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação – CGSI, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS garantir que os sistemas de informação obedecerão às habilitações aprovadas. VI. A avaliação global dos Dez Passos será realizada por uma equipe de dois avaliadores credenciados e designados pela SAS/MS, sendo um do próprio estado. Os resultados dessa avaliação deverão ser encaminhados pelos avaliadores à referida Secretaria para fins de análise e divulgação. VII. O hospital que cumprir o estabelecido nesta Portaria receberá a placa de IHAC em solenidade oficial. VIII. As reavaliações dos hospitais serão realizadas pelo Departamento de Ações Programá- 30 Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano