c) da aceitação do sistema pela mãe e familiares;
d) dos resultados quanto à morbimortalidade neonatal dentro do serviço;
e) dos conhecimentos maternos adquiridos quanto aos cuidados com a criança.
2. A equipe técnica do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno/MS dispõese a fornecer modelo de protocolo para obtenção dos dados dessas avaliações.
VIII - NORMAS GERAIS
1. A adoção do "Alojamento Conjunto" não representa a extinção do berçário, pois este será
necessário para prestar assistência aos recém-nascidos que apresentem riscos na sua
adaptação à vida extra-uterina, aos que tenham condições patológicas e àqueles cujas
mães não lhes possam prestar cuidados.
2. O "Alojamento Conjunto" não é um método de assistência utilizado para economizar pessoal de enfermagem, pois tem um alto conteúdo educativo que deve ser considerado
prioritário.
3. O exame clínico do recém-nascido deve ser feito em seu próprio berço ou no leito materno. Procedimentos mais complexos, como, por exemplo, coletas de sangue, deverão ser
realizadas fora do alojamento conjunto.
4. Os cuidados higiênicos com o recém-nascido devem ser feitos no alojamento conjunto.
5. A pesagem do recém-nascido deve ser diária.
6. As visitas serão diárias e a presença do pai deve ser estimulada, e facilitada inclusive com
o alargamento do horário.
7. Atribuições da equipe de saúde:
a) preparar a gestante no pré-natal para o sistema de "Alojamento Conjunto";
b) estimular o contato precoce mãe-filho na sala de parto, ajudando as mães a iniciar o
aleitamento na primeira hora após o parto;
c) encorajar o aleitamento sob livre demanda;
d) não dar ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida, além do leite materno,
a não ser que seja indicado pelo médico;
e) não dar bicos artificiais ou chupetas às crianças amamentadas ao seio;
f) proibir que as mães amamentem outros recém-nascidos que não os seus (amamentação cruzada);
g) orientar a participação gradual da mãe no atendimento ao recém-nascido;
h) realizar visita diária às puérperas, esclarecendo, orientando, e dando segurança à
mãe quanto ao seu estado e ao de seu filho;
i) ministrar às mães palestras e aulas abordando conceitos de higiene, controle de saúde e nutrição;
j) participar do treinamento em serviço, como condição básica para garantir a qualidade da assistência;
k) identificar e enfatizar os recursos disponíveis na comunidade para atendimento continuado das mães e da criança, referindo-as ou agendando-as para acompanhamento
no serviço de saúde ainda nos primeiros 15 dias.
8. As altas não deverão ser dadas antes de 48 horas, considerando o alto teor educativo inerente ao sistema de "Alojamento Conjunto" e, ser este período importante na detecção
de patologias neonatais.
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Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano