f) manter intercâmbio biopsicossocial entre a mãe, a criança e os demais membros da família;
g) diminuir o risco de infecção hospitalar;
h) facilitar o encontro da mãe com o pediatra por ocasião das visitas médicas para o exame
do recém-nascido, possibilitando troca de informações entre ambos;
i) desativar o berçário para recém-nascidos normais, cuja área poderá ser utilizada de
acordo com outras necessidades do hospital.
IV - POPULAÇÃO A SER ATENDIDA
1. Mães - na ausência de patologia que impossibilite ou contra-indique o contato com o
recém-nascido.
2. Recém-Nascidos - com boa vitalidade, capacidade de sucção e controle térmico, a critério de elementos da equipe de saúde.
2.1 Considera-se com boa vitalidade os recém-nascidos com mais de 2 quilos, mais de
35 semanas de gestação e índice de APGAR maior que 6 no 5º minuto.
Em caso de cesariana, o filho será levado para perto da puérpera entre 2 a 6 horas após o
parto, respeitando as condições maternas.
V - RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO
1. Recursos Humanos
1.1 A dotação de recursos humanos deve depender da disponibilidade de cada serviço.
1.2 As unidades hospitalares com sistema de Alojamento Conjunto devem manter uma
equipe mínima de recursos humanos, de rotina e de plantão, respeitando seu grau
de complexidade.
1.3 - Recomenda-se uma equipe multiprofissional treinada, constituída por:
a) Enfermagem: 1 enfermeiro para 30 binômios e 1 auxiliar para 8 binômios;
b) Médicos: 1 obstetra para 20 mães e 1 pediatra para 20 crianças;
c) Outros Profissionais: assistente social, psicólogo e nutricionista.
2. Recursos Físicos
2.1 Os quartos e/ou enfermarias devem obedecer a certo padrão, com tamanho adequado para acomodar a dupla mãe-filho, sendo a área convencionalmente estabelecida de 5m2 para cada conjunto leito materno / berço.
2.2 De acordo com as disponibilidades locais, poderá haver modificação dessa metragem no sentido de dar prioridade ao alojamento conjunto.
2.3 O berço deve ficar com separação mínima de 2m do outro berço.
2.4 Objetivando melhor funcionamento, o número de duplas mãe-filho por enfermaria
deverá ser de no máximo 6.
2.5 As acomodações sanitárias serão estabelecidas de acordo com as normas de construção hospitalar do Ministério da Saúde.
3. Recursos Materiais
3.1 Na área destinada a cada binômio mãe e filho, serão localizados: cama, mesinha de
cabeceira, berço, cadeira e material de asseio.
3.2 Para cada enfermaria são necessários 1 lavatório e um recipiente com tampa para
recolhim ento da roupa usada.
VII - AVALIAÇÃO DO SISTEMA
1. Sugere-se que periodicamente sejam realizadas as seguintes avaliações:
a) dos resultados quanto ao incentivo ao aleitamento materno;
b) do desempenho da equipe;
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano
27