Book - Recife City Hall | Page 26

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o risco de infecção hospitalar, evitar as complicações maternas e do recém-nascido; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a integração da equipe multiprofissional de saúde nos diferentes níveis; CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente no capítulo I, art. 10º, inciso V, estabelece que: “os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe”, resolve: Aprovar as Normas Básicas para a implantação do sistema “Alojamento Conjunto” contidas no anexo I. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para sua adoção em todas as Unidades Médico-Assistenciais, integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS. Revoguem-se as disposições em contrário. Saulo Moreira Secretário de Assistência à Saúde 5.1.1. Anexo 1 – Normas Básicas de Alojamento Conjunto I - INTRODUÇÃO 1. Estas normas deverão ser observadas nas Unidades Médico-Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SUS. As Unidades que já possuem o alojamento conjunto deverão manter o que vêm fazendo, introduzindo apenas novas adaptações no sentido de melhorar a eficiência e eficácia do sistema. 2. As recomendações que se seguem devem ser compreendidas como um mínimo ideal para que o binômio mãe-filho tenha condições adequadas de atendimento. Entretanto, reconhecemos que na maior parte do território brasileiro, mesmo que tais condições não sejam atingidas, o mais importante é manter o recém-nascido junto à mãe, logo após o nascimento. II - DEFINIÇÃO 1. ALOJAMENTO CONJUNTO é um sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde do binômio mãe-filho. III - VANTAGENS A permanência do recém-nascido sadio com sua mãe, com a prática de ações que configuram o sistema conhecido como "Alojamento Conjunto", tem por vantagens: a) estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criança, tornando a amamentação mais fisiológica e natural. A amamentação precoce provoca a contração do útero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias pós-parto; b) favorecer a precocidade, intensidade, assiduidade do aleitamento materno, e sua manutenção por tempo mais prolongado; c) fortalecer os laços afetivos entre mãe e filho, através do relacionamento precoce; d) permitir a observação constante do recém-nato pela mãe, o que faz conhecer melhor seu filho e possibilitar a comunicação imediata de qualquer anormalidade; e) oferecer condições à enfermagem de promover o treinamento materno, através de demonstrações práticas dos cuidados indispensáveis ao recém-nascido e a puérpera; 26 Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano