CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o risco de infecção hospitalar, evitar as complicações maternas e do recém-nascido;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a integração da equipe multiprofissional de saúde
nos diferentes níveis;
CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente no capítulo I, art. 10º,
inciso V, estabelece que: “os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando
ao neonato a permanência junto à mãe”, resolve:
Aprovar as Normas Básicas para a implantação do sistema “Alojamento Conjunto” contidas
no anexo I.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, estabelecido o prazo de
180 (cento e oitenta) dias, para sua adoção em todas as Unidades Médico-Assistenciais, integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS.
Revoguem-se as disposições em contrário.
Saulo Moreira
Secretário de Assistência à Saúde
5.1.1. Anexo 1 – Normas Básicas de Alojamento Conjunto
I - INTRODUÇÃO
1. Estas normas deverão ser observadas nas Unidades Médico-Assistenciais integrantes do
Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SUS.
As Unidades que já possuem o alojamento conjunto deverão manter o que vêm fazendo,
introduzindo apenas novas adaptações no sentido de melhorar a eficiência e eficácia do sistema.
2. As recomendações que se seguem devem ser compreendidas como um mínimo ideal para
que o binômio mãe-filho tenha condições adequadas de atendimento. Entretanto, reconhecemos que na maior parte do território brasileiro, mesmo que tais condições não
sejam atingidas, o mais importante é manter o recém-nascido junto à mãe, logo após o
nascimento.
II - DEFINIÇÃO
1. ALOJAMENTO CONJUNTO é um sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após
o nascimento, permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a
alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem
como a orientação à mãe sobre a saúde do binômio mãe-filho.
III - VANTAGENS
A permanência do recém-nascido sadio com sua mãe, com a prática de ações que configuram
o sistema conhecido como "Alojamento Conjunto", tem por vantagens:
a) estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criança,
tornando a amamentação mais fisiológica e natural. A amamentação precoce provoca a
contração do útero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias pós-parto;
b) favorecer a precocidade, intensidade, assiduidade do aleitamento materno, e sua manutenção por tempo mais prolongado;
c) fortalecer os laços afetivos entre mãe e filho, através do relacionamento precoce;
d) permitir a observação constante do recém-nato pela mãe, o que faz conhecer melhor seu
filho e possibilitar a comunicação imediata de qualquer anormalidade;
e) oferecer condições à enfermagem de promover o treinamento materno, através de demonstrações práticas dos cuidados indispensáveis ao recém-nascido e a puérpera;
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Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano