3.3. Sala de Parto
Normas
1. Todo recém-nascido deverá ser atendido na sala de parto pelo neonatologista, enfermeiro e/ou técnico de enfermagem treinado.
2. Apoiar a mãe ajudando-a no contato pele a pele com o seu recém-nascido, imediatamente após o parto por 1 hora, bem como a reconhecer os sinais do bebê de prontidão
para iniciar a mamada.
Rotinas
1. O neonatologista de plantão deverá estar presente em todos os partos.
2. A equipe de saúde presente na sala de parto deverá manter um ambiente de apoio,
conforto físico e emocional, que facilite o contato íntimo mãe/bebê imediatamente
após o parto.
3. O recém-nascido deverá ser limpo (apenas retirar o excesso de sangue) e seco, deixando-o permanecer junto à mãe para que ela o segure com a ajuda da equipe de saúde,
sempre que ambos estiverem em boas condições, propiciando assim o contato pele a
pele imediatamente após o parto por 1 hora, ajudando-a a reconhecer os sinais do bebê
de prontidão para a mamada.
4. Aspiração de secreções, passagem de sondas orogástricas e manobras de reanimação
deverão ser realizadas somente nos recém-nascidos que necessitarem.
5. Só aplicar a solução de nitrato de prata nos olhos de recém-nascido, após o contato pele
a pele entre mãe e filho.
6. Criar protocolo criterioso de aplicação de sedativos, analgésicos e anestésicos às parturientes, considerando a real necessidade e conseqüências para mãe e filho.
7. Criar condições para que o recém-nascido seja levado para o alojamento conjunto com a mãe.
3.4. Alojamento Conjunto
Normas e Rotinas
1. O recém-nascido deve permanecer todo o tempo junto com sua mãe.
2. O período mínimo de internamento deverá ser de 24 horas para partos normais e 48
horas para partos cirúrgicos.
3. A primeira mamada no alojamento conjunto deve ser supervisionada por profissional treinado.
4. A amamentação do RN deve ser praticada em regime de livre demanda, isto é, sem
horários fixos.
5. A mãe será continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados à amamentação (vantagens, manejo, ordenha e dificuldades como: ingurgitamento mamário,
fissuras, etc.) durante o período de internação.
6. A equipe de saúde deve identificar as puérperas de risco para não amamentar e dedicarlhes atenção especial.
7. É contra-indicado o uso de bicos (chupetas, mamadeiras, chucas e similares).
8. É contra-indicado o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas lácteas ou outros alimentos exceto em caso clinicamente e criteriosamente indicados (anexo II).
9. É proibida a orientação individual e coletiva sobre leites artificiais.
10. A puérpera deve ser continuamente apoiada e informada, durante sua internação, sobre
aspectos relacionados ao aleitamento materno, através de palestras e/ou orientação
individual.
11. O aleitamento cruzado está contra-indicado.
Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano
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