Book - Recife City Hall | Page 21

3.3. Sala de Parto Normas 1. Todo recém-nascido deverá ser atendido na sala de parto pelo neonatologista, enfermeiro e/ou técnico de enfermagem treinado. 2. Apoiar a mãe ajudando-a no contato pele a pele com o seu recém-nascido, imediatamente após o parto por 1 hora, bem como a reconhecer os sinais do bebê de prontidão para iniciar a mamada. Rotinas 1. O neonatologista de plantão deverá estar presente em todos os partos. 2. A equipe de saúde presente na sala de parto deverá manter um ambiente de apoio, conforto físico e emocional, que facilite o contato íntimo mãe/bebê imediatamente após o parto. 3. O recém-nascido deverá ser limpo (apenas retirar o excesso de sangue) e seco, deixando-o permanecer junto à mãe para que ela o segure com a ajuda da equipe de saúde, sempre que ambos estiverem em boas condições, propiciando assim o contato pele a pele imediatamente após o parto por 1 hora, ajudando-a a reconhecer os sinais do bebê de prontidão para a mamada. 4. Aspiração de secreções, passagem de sondas orogástricas e manobras de reanimação deverão ser realizadas somente nos recém-nascidos que necessitarem. 5. Só aplicar a solução de nitrato de prata nos olhos de recém-nascido, após o contato pele a pele entre mãe e filho. 6. Criar protocolo criterioso de aplicação de sedativos, analgésicos e anestésicos às parturientes, considerando a real necessidade e conseqüências para mãe e filho. 7. Criar condições para que o recém-nascido seja levado para o alojamento conjunto com a mãe. 3.4. Alojamento Conjunto Normas e Rotinas 1. O recém-nascido deve permanecer todo o tempo junto com sua mãe. 2. O período mínimo de internamento deverá ser de 24 horas para partos normais e 48 horas para partos cirúrgicos. 3. A primeira mamada no alojamento conjunto deve ser supervisionada por profissional treinado. 4. A amamentação do RN deve ser praticada em regime de livre demanda, isto é, sem horários fixos. 5. A mãe será continuamente apoiada e informada sobre aspectos relacionados à amamentação (vantagens, manejo, ordenha e dificuldades como: ingurgitamento mamário, fissuras, etc.) durante o período de internação. 6. A equipe de saúde deve identificar as puérperas de risco para não amamentar e dedicarlhes atenção especial. 7. É contra-indicado o uso de bicos (chupetas, mamadeiras, chucas e similares). 8. É contra-indicado o uso de água, solução glicosada, chá, fórmulas lácteas ou outros alimentos exceto em caso clinicamente e criteriosamente indicados (anexo II). 9. É proibida a orientação individual e coletiva sobre leites artificiais. 10. A puérpera deve ser continuamente apoiada e informada, durante sua internação, sobre aspectos relacionados ao aleitamento materno, através de palestras e/ou orientação individual. 11. O aleitamento cruzado está contra-indicado. Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano 21