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12. É proibida a distribuição de bicos, mamadeiras, propagandas e amostras de substitutos do leite materno (Resolução nº 31/92 do CNS). 13. Os horários de visita para o pai e avós devem ser flexíveis e com a maior duração possível. 14. Deve ser destinado local para permanência da mãe nutriz durante o período de internação do seu filho, de preferência próximo ao setor de neonatologia. 15. No momento da alta, a mãe deve ser orientada sobre a importância da manutenção da amamentação e encaminhada ao ambulatório ou Centro de Saúde mais próximo de sua residência, para acompanhament o precoce nos primeiros sete dias, levando a caderneta da criança devidamente preenchida. 16. A mãe com dificuldade na amamentação deve ser orientada para procurar o Centro de Saúde (mesmo sem consulta previamente marcada) e/ou Posto de Coleta e Banco de Leite Humano, Grupos comunitários de Apoio ou o próprio hospital. 17. Estimular a criação e a participação de grupos comunitários de apoio à amamentação. 3.5. UTI Neonatal e Berçário de Cuidados Especiais Normas e Rotinas 1. As mães que tiverem seus filhos internados em UTI Neonatal ou Berçário de Cuidados Especiais deverão: • Ser estimuladas ao livre e precoce acesso à Unidade Neonatal, propiciando sempre que possível falar e manter o contato tátil com o seu bebê. • Ser estimuladas a iniciar as medidas para estímulo à amamentação o mais precocemente possível (nas primeiras 6 horas após o parto). Dessa forma, devem ser ensinados os cuidados com as mamas, a ordenha manual (pelo menos 8 vezes ao dia, e de preferência que seja realizada junto ao bebê) e a armazenagem do leite ordenhado. Deve ser implantada a co-participação da mãe no estímulo à sucção e na administração do leite ordenhado. • Nas situações em que as condições clínicas da criança permitirem, deverá ser iniciado o contato pele a pele direto, entre mãe e bebê, progredindo até a colocação do recémnascido sobre o tórax da mãe. • Deve ser assegurada a puérpera a permanência na unidade hospitalar durante esse período. • Será permitido o livre acesso ao pai à Unidade Neonatal. 2. Não é permitido dar ao recém-nascido outro líquido além do leite materno, a não ser que hajam razões médicas aceitáveis (anexo II). 3. Não é permitido dar ao recém-nascido bico artificial ou chupetas. 4. Logo que possível o recém-nascido será transferido para o alojamento conjunto ou alojamento Canguru. 3.6. Ambulatório Hospitalar Normas 1. Todo recém-nascido, deverá ter assegurado o acesso à Equipe de Saúde da Família ou Centro de Saúde Tradicional, independente de marcação prévia. 2. Todo recém-nascido deverá ser acompanhado desde os primeiros sete dias de vida na unidade de saúde. 3. Todas as mães deverão ser apoiadas e orientadas para a amamentação exclusiva até os seis meses e continuar o aleitamento materno por dois anos ou mais, devendo ser esclarecidas sobre as vantagens, manejo, dificuldades, ordenha manual, uso de drogas e contracepção, orientação alimentar no primeiro ano de vida, trabalho da mulher, bem como sobre a proteção legal da amamentação. 22 Aleitamento Materno - da visita domiciliar ao banco de leite humano