Portaria SVS n.º 36/98, na Portaria SVS n.º 977/98 e na Resolução n.º 10/99 .
Art. 25. Os fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos terão o prazo de 180 dias,
contados a partir da publicação desta Resolução, para as adaptações e alterações necessárias ao
cumprimento desta Portaria. Durante o prazo referido nesse Artigo, continuam em vigor as disposições da Resolução do CNS Nº. 31/92 e demais legislações e normas pertinentes. Ao expirar o
prazo, revoga-se a Resolução CNS Nº. 31/92.
2.1.2. Lei Nº. 11.26 RFR2FR