Boletim Informativo OAB Lapa Edição 21 - Julho de 2018 | Page 6
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ainda se interpõe Agravo de Instrumento contra
decisão interlocutória, ou seja, contra ato
jurisdicional que não põe fim ao processo. A
alteração no Agravo de Instrumento ocorreu nas
hipóteses de decisão interlocutória que podem ser
recorridas por este Agravo, as quais consistem em
um rol taxativo.
Caso haja uma decisão, mesmo que interlocutória,
cujo objeto não esteja contemplado em uma das
hipóteses contidas nos incisos do art. 1015, o
recurso correto é Apelação, melhor especificando,
em preliminar de Apelação.
A grande diferença nesse pensamento que nos
interessa para o presente trabalho é o momento da
contagem do prazo e o direcionamento para
interposição destes recursos: no Agr