Boletim Informativo OAB Lapa Edição 21 - Julho de 2018 | Page 6

Página 6 ainda se interpõe Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória, ou seja, contra ato jurisdicional que não põe fim ao processo. A alteração no Agravo de Instrumento ocorreu nas hipóteses de decisão interlocutória que podem ser recorridas por este Agravo, as quais consistem em um rol taxativo. Caso haja uma decisão, mesmo que interlocutória, cujo objeto não esteja contemplado em uma das hipóteses contidas nos incisos do art. 1015, o recurso correto é Apelação, melhor especificando, em preliminar de Apelação. A grande diferença nesse pensamento que nos interessa para o presente trabalho é o momento da contagem do prazo e o direcionamento para interposição destes recursos: no Agr