Boletim Informativo OAB Lapa Edição 21 - Julho de 2018 | Page 7
Setembro / 2016
Boletim Informativo
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sões
interlocutórias
competência.”
que
versam
sobre
(CUNHA, Leonardo Carneiro da; DIDIER JR, Fredie.
Agravo de instrumento contra decisão que versa
sobre competência e a decisão que nega eficácia a
negócio jurídico processual na fase de
conhecimento. Revista dos Tribunais online. [on-
line].p. 04 e 05. Disponível na internet:
http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/lat
estupdates/document?&src=rl&srguid=i0ad6007900
000153be960051ad6fb621&docguid=I56094350e8c
011e4b30f010000000000&hitguid=I56094350e8c01
1e4b30f010000000000&spos=2&epos=2&td=155&c
ontext=283&startChunk=1&endChunk=1 também
retirado da Revista de Processo. vol. 242/2015, p.
275 – 284, Abril de 2015, DTR 2015\3682).
Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo já proferiu acórdão:
RECURSO Agravo de Instrumento Competência
relativa “Ação de obrigação de fazer c. c. perdas e
danos” Insurgência contra a r. decisão que
determinou a redistribuição dos autos à Comarca de
Ribeirão Preto Admissibilidade Matéria relativa a
competência que pode ser objeto de agravo de
instrumento Interpretação extensiva do artigo
1.015, inciso III do NCPC Decisão agravada que não
foi objeto de outro recurso Possibilidade das partes
elegerem o foro onde pretendem que sejam
dirimidas questões resultantes do contrato
Inteligência do artigo 63 do NCPC Aplicação das
Súmulas 335 do STF e 33 do STJ Preliminares
rejeitadas Recurso provido.
(TJSP AI nº 2078804-89.2016.8.26.0000, Rel. Des.
Roque Antônio Mesquita de Oliveira, 18ª Câmara de
Direito Privado, 08/09/16, V.U.)
A interpretação extensiva não cria uma nova
situação ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC, isso
porque essa espécie de interpretação, sob um
panorama sistemático, identifica que a essência de
uma situação seja equivalente com um dos casos
contemplados ao texto legal.
O inciso III, do art. 1.015 do CPC é claramente
equivalente com a declaração de incompetência,
Ano 1 - Edição 9
posto que o escopo de cada situação seja a
análise da competência.
Portanto, o CPC/15 trouxe inúmeros benefícios
para o processo civil, porém a sua aplicação
literal merece cautela em determinadas
situações, o que se exige esforço do interprete
em aplicar a melhor técnica para o caso sem
previsão clara.
O Dr. Bruno Sarmento é Presidente da Comissão
dos Direitos Humanos da OAB Lapa.
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