Boletim Informativo OAB Lapa Edição 21 - Julho de 2018 | Page 7

Setembro / 2016 Boletim Informativo Página 7 sões interlocutórias competência.” que versam sobre (CUNHA, Leonardo Carneiro da; DIDIER JR, Fredie. Agravo de instrumento contra decisão que versa sobre competência e a decisão que nega eficácia a negócio jurídico processual na fase de conhecimento. Revista dos Tribunais online. [on- line].p. 04 e 05. Disponível na internet: http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/lat estupdates/document?&src=rl&srguid=i0ad6007900 000153be960051ad6fb621&docguid=I56094350e8c 011e4b30f010000000000&hitguid=I56094350e8c01 1e4b30f010000000000&spos=2&epos=2&td=155&c ontext=283&startChunk=1&endChunk=1 também retirado da Revista de Processo. vol. 242/2015, p. 275 – 284, Abril de 2015, DTR 2015\3682). Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já proferiu acórdão: RECURSO Agravo de Instrumento Competência relativa “Ação de obrigação de fazer c. c. perdas e danos” Insurgência contra a r. decisão que determinou a redistribuição dos autos à Comarca de Ribeirão Preto Admissibilidade Matéria relativa a competência que pode ser objeto de agravo de instrumento Interpretação extensiva do artigo 1.015, inciso III do NCPC Decisão agravada que não foi objeto de outro recurso Possibilidade das partes elegerem o foro onde pretendem que sejam dirimidas questões resultantes do contrato Inteligência do artigo 63 do NCPC Aplicação das Súmulas 335 do STF e 33 do STJ Preliminares rejeitadas Recurso provido. (TJSP AI nº 2078804-89.2016.8.26.0000, Rel. Des. Roque Antônio Mesquita de Oliveira, 18ª Câmara de Direito Privado, 08/09/16, V.U.) A interpretação extensiva não cria uma nova situação ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC, isso porque essa espécie de interpretação, sob um panorama sistemático, identifica que a essência de uma situação seja equivalente com um dos casos contemplados ao texto legal. O inciso III, do art. 1.015 do CPC é claramente equivalente com a declaração de incompetência, Ano 1 - Edição 9 posto que o escopo de cada situação seja a análise da competência. Portanto, o CPC/15 trouxe inúmeros benefícios para o processo civil, porém a sua aplicação literal merece cautela em determinadas situações, o que se exige esforço do interprete em aplicar a melhor técnica para o caso sem previsão clara. O Dr. Bruno Sarmento é Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB Lapa. PARTICIPE SOCIAIS DE NOSSAS REDES A OAB Lapa está no Facebook, YouTube e Instagram! Além dos tradicionais e-mails e cartazes disponíveis nas salas do advogado nos fóruns, a OAB Lapa também está veiculando seus eventos e novidades pelas redes sociais. Participe curtindo e enviando sugestões. Juntos somos mais fortes! www.facebook.com/oablapa www.youtube.com/oabsplapa @oab_sp_lapa_oficial [email protected] OAB LAPA TERÁ NOVO SITE Além das novas instalações físicas, a OAB Lapa terá uma nova casa virtual. Trata-se de um site que está sendo desenvolvido pela agência 9zero3, e contará com novas áreas e recursos para atender aos advogados lapeanos. Novidades em breve!