Boletim Informativo OAB Lapa Edição 21 - Julho de 2018 | Page 5
Setembro / 2016
Boletim Informativo
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Dentre as desinformações mais vinculadas e,
portanto, de considerável repercussão, pode-se
citar, apenas para fins elucidativos:
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Corte da energia elétrica;
Corte da Internet/Bloqueio de aplicativo;
Confusão na Câmara dos Deputados;
Decretação de Estado de Sítio;
Renúncia do presidente brasileiro Michel
Temer;
Intervenção Militar/Tomada de poder pelas
Forças Armadas;
Embora a pausa propriamente dita das atividades
não tenha sido uma Fake News, ao seu redor e com
base naquela, houve uma poluição que desinformou
diversos indivíduos. Desse modo, a paralisação dos
caminhoneiros ilustra o quanto a Internet é utilizada
como um grande exemplo de mobilização da
sociedade digital, reivindicando um direito social
considerado justo por parte dos trabalhadores,
realizado por meio da conectividade virtual e real –
o direito de reunião – previsto constitucionalmente.
A rede mundial de computadores facilita a conexão,
inclusive para fins de exercício democrático – em
um Estado Democrático de Direito –, sendo
considerada uma espécie de instrumento da
Democracia, além de expor uma faceta positiva da
inovação tecnológica. Ainda assim, produz efeitos
colaterais, o que pode ser ilustrado com as notícias
falsas surgidas com a paralisação, evidenciando que,
apenas com educação digital e com a real
informação seremos capazes de vencê-las.
*Artigo
originalmente
publicado
em
https://www.mackenzie.br/fakenews/noticias/arqui
vo/i/des-informacao-na-greve-dos-caminhoneiros-
no-brasil/
PARTICIPE DE NOSSAS COMISSÕES
A OAB Lapa possui 35 Comissões, cada qual focada
em uma temática específica, voltada ao Advogado e
à Sociedade.
Advogados e Estagiários podem participar. Para isso,
o interessado deve preencher uma ficha de
solicitação junto à Secretaria da casa. As inscrições
são abertas a advogados e estagiários inscritos na
OAB Lapa. Participe!
Ano 1 - Edição 9
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Artigo
O ESFORÇO DO INTÉRPRETE PARA
APLICAÇÃO DO CPC/15
Por Dr. Bruno da Silva Sarmento, advogado
inscrito OAB Lapa
Com o advento do CPC/15, o
processo civil sofreu algumas
modificações
(ex.:
tutelas
provisórias), em outras situações
foram introduzidas algumas
novidades ao processo (ex.: deci-
são antecipada parcial de mérito), a fim de que os
atos processuais se adequassem aos avanços dos
estudos processuais.
No entanto, percebe-se que em determinados
atos, a legislação processual atual precisa ser
reajustada, por meio das ferramentas de
interpretação, para que possam ser aplicados com
perfeição. Esse é o caso do Agravo de
Instrumento contido no art. 1015 e ss. do CPC/15.
A mudança no Agravo de Instrumento não se deu
em qual espécie de decisão caberia a interposição
deste recurso. Assim como já ocorria no CPC/73,