No caso de débitos que constituem objeto de discus-
são judicial, a adesão à proposta de transação extra-
ordinária fica condicionada à apresentação da desis-
tência de ações, de impugnações ou de recursos rela-
tivos aos débitos transacionados, com pedido de ex-
tinção do processo com resolução do mérito, con-
forme o art. 487, III, ‘c’, do Código de Processo Civil,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do última
dia útil do mês de junho de 2020.
No caso de o contribuinte transacionar débitos ins-
critos em dívida que constituem objeto de parcela-
mento em curso, a transação extraordinária está
condicionada à sua desistência. Nesse caso, deve ser
paga entrada equivalente a 2% (dois por cento) do
valor consolidado dos débitos inscritos em dívida
ativa que constituem objeto da transação.
Os contribuintes que desejarem aderir à proposta de
transação extraordinária da PGFN devem formali-
zar seu pedido, através da plataforma “REGULARI-
ZE”, até a data final de vigência da Medida Provisó-
ria n. 899, de 16 de outubro de 2019, nos termos do
art. 62, § 12, da Constituição.