BOLETIM INFORMATIVO | CORONAVÍRUS (COVID-19) GALBINSKI - COVID19 | Page 9

No caso de débitos que constituem objeto de discus- são judicial, a adesão à proposta de transação extra- ordinária fica condicionada à apresentação da desis- tência de ações, de impugnações ou de recursos rela- tivos aos débitos transacionados, com pedido de ex- tinção do processo com resolução do mérito, con- forme o art. 487, III, ‘c’, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do última dia útil do mês de junho de 2020. No caso de o contribuinte transacionar débitos ins- critos em dívida que constituem objeto de parcela- mento em curso, a transação extraordinária está condicionada à sua desistência. Nesse caso, deve ser paga entrada equivalente a 2% (dois por cento) do valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa que constituem objeto da transação. Os contribuintes que desejarem aderir à proposta de transação extraordinária da PGFN devem formali- zar seu pedido, através da plataforma “REGULARI- ZE”, até a data final de vigência da Medida Provisó- ria n. 899, de 16 de outubro de 2019, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição.