DA SUSPENSÃO DA COBRANÇA
DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
No mesmo dia, Procuradoria-Geral da Fazenda Na-
cional (PGFN) publicou a Portaria n. 7.821, que sus-
pende, por 90 (noventa) dias, a adoção de medidas
de cobrança administrativas, como protestos de cer-
tidões de dívida ativa, instauração de processos ad-
ministrativos de responsabilização e início de proce-
dimentos de exclusão de contribuintes de parcela-
mentos, por inadimplência de parcelas. Porém, até o
momento, não há previsão de anistia de parcelas não
pagas nem a suspensão dos parcelamentos em curso:
apenas a suspensão por 90 (noventa) dias dos efeitos
decorrentes do inadimplemento das prestações dos
parcelamentos em vigor.
Além disso, a Portaria n. 7.821, de 18 de março de
2020, suspendeu o prazo para impugnação e recurso
de decisão, no âmbito dos procedimentos adminis-
trativos de responsabilizacão; o prazo para manifes-