BOLETIM INFORMATIVO | CORONAVÍRUS (COVID-19) GALBINSKI - COVID19 | Page 10

DA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO No mesmo dia, Procuradoria-Geral da Fazenda Na- cional (PGFN) publicou a Portaria n. 7.821, que sus- pende, por 90 (noventa) dias, a adoção de medidas de cobrança administrativas, como protestos de cer- tidões de dívida ativa, instauração de processos ad- ministrativos de responsabilização e início de proce- dimentos de exclusão de contribuintes de parcela- mentos, por inadimplência de parcelas. Porém, até o momento, não há previsão de anistia de parcelas não pagas nem a suspensão dos parcelamentos em curso: apenas a suspensão por 90 (noventa) dias dos efeitos decorrentes do inadimplemento das prestações dos parcelamentos em vigor. Além disso, a Portaria n. 7.821, de 18 de março de 2020, suspendeu o prazo para impugnação e recurso de decisão, no âmbito dos procedimentos adminis- trativos de responsabilizacão; o prazo para manifes-