BOLETIM INFORMATIVO | CORONAVÍRUS (COVID-19) GALBINSKI - COVID19 | Page 11

tação de inconformidade e recurso, no âmbito do PERT; o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal; o prazo de apresentação de pedido de revisão de dívida tributária; e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir o pedido de revisão de dívida tributária. Com relação à suspensão dos prazos, os efeitos da Portaria n. 7.821, de 18 de março de 2020, retroagem a 16 de março de 2020.