tação de inconformidade e recurso, no âmbito do
PERT; o prazo para oferta antecipada de garantia
em execução fiscal; o prazo de apresentação de
pedido de revisão de dívida tributária; e o prazo para
recurso contra a decisão que o indeferir o pedido de
revisão de dívida tributária.
Com relação à suspensão dos prazos, os efeitos da
Portaria n. 7.821, de 18 de março de 2020, retroagem
a 16 de março de 2020.