DA TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Em 18 de março de 2020, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n.
7.820, que institui a transação extraordinária da
dívida ativa da União, a fim de facilitar o pagamento
de débitos inscritos em dívida ativa, executados ou
não, nos seguintes termos:
(i) pagamento de entrada correspondente a 1%
(um por cento) do valor total dos débitos a serem
transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas
iguais e sucessivas;
(ii) parcelamento do saldo em até 81 (oitenta e
um) meses ou 97 (noventa e sete) meses, na hipótese
de contribuinte pessoa física, empresário individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte ( ); e
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(iii) diferimento do pagamento da primeira par-
cela do parcelamento para o último dia útil do mês
de junho de 2020.
(1) Em se tratando de contribuições sociais sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho,
o prazo é de 57 (cinquenta e sete) meses.