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DA TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Em 18 de março de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 7.820, que institui a transação extraordinária da dívida ativa da União, a fim de facilitar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, executados ou não, nos seguintes termos: (i) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; (ii) parcelamento do saldo em até 81 (oitenta e um) meses ou 97 (noventa e sete) meses, na hipótese de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte ( ); e 1 (iii) diferimento do pagamento da primeira par- cela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020. (1) Em se tratando de contribuições sociais sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, o prazo é de 57 (cinquenta e sete) meses.