(vi) suspensão de procedimentos e processos tri-
butários, como o prazo para a apresentação de im-
pugnações a notificações de lançamento, até 29 de
maio de 2020 (Portaria RFB n. 543, de 20 de março
de 2020);
(vii) prorrogação do prazo de validade das certi-
dões negativas de débito ou das certidões positiva de
débito com efeito de negativa, por 90 (noventa) dias
(Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 555, de 24 de
março de 2020); e
(viii) prorrogação do prazo de apresentação da
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fis-
cais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplicada para
o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEIO),
para 30 de junho de 2020 (Resolução CGSN n. 153, de
25 de março de 2020).
Através das medidas já adotadas, a esfera do governo
federal visa auxiliar as empresas, que enfrentarão,
neste período, drástica redução de suas receitas.
Porém, dadas as atuais incertezas, entendemos que
seja necessária a adoção de várias outras medidas,
para a preservação do ambiente econômico com mí-
nimas condições de funcionamento.