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UMA COMPARAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS

Já na LPOUS/2016 os parâmetros mudaram um pouco, sendo agora:

a) coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,30, básico e máximo iguais a 1,0,

b) taxa de ocupação podendo chegar a 0,70

c) gabarito máximo 28m;

d) Taxa de Permeabilidade 0,25

e) Quota Ambiental igual a PA4;

f) categorias de uso permitidos são quase todas do zoneamento atual: todos os R- residenciais, exceto R2v-4, e todos nRs, exceto nRa-6.

Do zoneamento revogado 2014, para o zoneamento atual, poucas mudanças foram notadas sobre Taxa de Ocupação e Coeficiente de Aproveitamento, o que realmente teve mudanças significativas foi a taxa de permeabilidade.

Em síntese, o LPUOS16.402/16, institui novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala da quadra e do lote, mantendo a integridade da estratégia de ordenamento territorial estabelecida no PDE/2014, mas já superando alguns problemas da antiga lei de zoneamento 13.885/04.