UMA COMPARAÇÃO DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Já na LPOUS/2016 os parâmetros mudaram um pouco, sendo agora:
a) coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,30, básico e máximo iguais a 1,0,
b) taxa de ocupação podendo chegar a 0,70
c) gabarito máximo 28m;
d) Taxa de Permeabilidade 0,25
e) Quota Ambiental igual a PA4;
f) categorias de uso permitidos são quase todas do zoneamento atual: todos os R- residenciais, exceto R2v-4, e todos nRs, exceto nRa-6.
Do zoneamento revogado 2014, para o zoneamento atual, poucas mudanças foram notadas sobre Taxa de Ocupação e Coeficiente de Aproveitamento, o que realmente teve mudanças significativas foi a taxa de permeabilidade.
Em síntese, o LPUOS16.402/16, institui novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala da quadra e do lote, mantendo a integridade da estratégia de ordenamento territorial estabelecida no PDE/2014, mas já superando alguns problemas da antiga lei de zoneamento 13.885/04.