Atividade 8
Conforme define o item 6 do Anexo nº13 da NR-15, são consideradas atividades ou operações perigosas:
Bem como, de acordo com o item 3 do Anexo nº2 da NR-16, é considerada área de risco:
O Reclamante atuou como operador da refinaria. Ressalta-se ainda, que o autor laborava em conjunto com mais 08 empregados que desenvolviam a atividade refinador na refinaria, de modo que também operava em área de risco.
Considerando que o Reclamante de forma intermitente e permanente fazia refinamento da reclamada, bem como ativava área de risco. Houve enquadramento das atividades do autor na alínea m) do item 1 e alínea q) do item 2 do anexo nº13 da NR-15, portanto, o reclamante laborou em condições perigosas.