8. CONCLUSÃO
Este laudo foi baseado na Portaria 3.214/43, mais especificamente na Norma Regulamentadora nº 15, intitulada “Atividades e Operações Insalubres”. Após inspeção, análise e avaliação, verificou-se que as atividades realizadas pelo Reclamante são caracterizadas como
INSALUBRES.
9. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a considerar, encerramos aqui o presente Laudo Pericial, composto de 15 (quinze) páginas.
Itapecerica da Serra, 09 de abril de 2019.
Joshua Enel Preso
TÉCNICO EM QUÍMICA INDUSTRIAL
CREA: 247567