Apresentação Final 2º período | Page 21

8. CONCLUSÃO

Este laudo foi baseado na Portaria 3.214/43, mais especificamente na Norma Regulamentadora nº 15, intitulada “Atividades e Operações Insalubres”. Após inspeção, análise e avaliação, verificou-se que as atividades realizadas pelo Reclamante são caracterizadas como

INSALUBRES.

9. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a considerar, encerramos aqui o presente Laudo Pericial, composto de 15 (quinze) páginas.

Itapecerica da Serra, 09 de abril de 2019.

Joshua Enel Preso

TÉCNICO EM QUÍMICA INDUSTRIAL

CREA: 247567