LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Além da administração no curso do contrato, garantindo a cobrança e o pagamento
dos locativos, ao final de cada ano a imobiliária apresenta um histórico de prestação
de contas.
As imobiliárias e administradoras de imóveis, deverão informar, por intermédio da
DIMOB (Declaração de Informação de Atividade Imobiliária), relativamente à
intermediação de venda, quais os contratantes, o imóvel objeto de venda, a data, o
valor da operação e o valor da comissão. Relativamente à intermediação de aluguel,
quais os contratantes, o imóvel locado, a data, o valor recebido pelo locador e o valor
da comissão recebida.
Segundo o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 2001, há multa para a
imobiliária ou administradora por informação omitida, inexata ou incompleta. Então é
preciso muito zelo para emissão da DIMOB.
Mas quando o contrato termina, com a saída do locatário, a vistoria e os ajustes dos
valores com o locatário, a imobiliário faz outro histórico para o locador.
Algumas entregam um histórico de pagamento, e de acerto de contas.
Assim, é informado ao locador o valor proporcional do aluguel a ser repassado a ele e
pago pelo locatário, o histórico das faturas ligadas ao imóvel (energia elétrica, água,
gás, condomínio, IPTU e seguro). Essas informações demonstram a boa gestão da
imobiliária.
Caso existam valores discutidos em ações judiciais também é importante que se passe
a situação processual ao locador.
É muito importante o locador assinar um termo de ciência dessas informações e de
recebimento dos créditos proporcionais, o que assegura a imobiliária de sua diligência.
Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033
e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab