LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
locação, ela é considerada extinta, e, por isso pode ser concedida a
liminar nos moldes do artigo 59, inciso IX da Lei do Inquilinato.
Outras hipóteses são descumprimento de mútuo acordo, rescisão do contrato de
trabalho, necessidade de reforma a mando do poder público e demais lá elencadas.
Seja qual for a ação que você vai ajuizar, seja de despejo, seja de cobrança sem
despejo, seja de execução, você sabe quais documentos vai precisar? Vamos ver:
1) Procuração do locatário para você e para o advogado;
2) RG, CPG e comprovante de residência do locador;
3) Contrato de locação;
4) Boletos não pagos pelo locatário;
5) Planilha de cálculo com os débitos (aluguéis e acessórios), com inclusão as
penalidades (multa, juros e correção monetária);
6)
Demais documentos pertinentes, como termo de confissão de dívida, faturas
em aberto, orçamentos.
Por fim, após a vistoria, a cobrança e o fim do contrato com o locatário, a imobiliária
ou corretor tem uma obrigação junto ao locador...
4.3 A PRESTAÇÃO DE CONTAS
SABE QUAIS INFORMAÇÕES VOCÊ VOCÊ DEVE PRESTAR AO LOCADOR QUANDO DO
FIM DE UMA LOCAÇÃO?
Lá no primeiro capítulo nós estudamos sobre o contrato de administração, lembra?
Pois é, você está lembrado dos deveres da imobiliária junto ao locador?
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