LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
ATIVIDADE
Ao final da locação residencial, por tempo determinado maior que 30 meses, o locador
decide não permitir a prorrogação automática. O contrato está garantido por caução
em dinheiro. Na saída do locatário o mesmo não quis assinar a vistoria de saída,
deixando o imóvel com uma porta quebrada (no valor da metade da caução). Como
deve ser feita a vistoria de saída para que tenha validade perante o Juízo? E para
reparação do dano, o que deverá ser feito?
Padrão de resposta:
Como o locatário não quis assinar o termo de vistoria de saída a forma mais segura para se fazer a
vistoria de saída, e reconhecida em Juízo, é por meio de oficial de tabelionato de notas (ata notarial),
pois o oficial tem fé pública e não se corre o risco de o documento ser desconsiderado em Juízo
(unilateralidade). Quanto ao reparo da porta (ou substituição da mesma, dependendo de seu estado),
tal valor poderá ser retido da caução em dinheiro (garantia do locatário). O remanescente da caução
deve ser devolvido ao locatário caso não tenha mais dívidas a serem pagas com a caução. Não se
esqueça de lhe fornecer cópia da nota fiscal da porta para provar que parte da caução foi utilizada para
reparo. Talvez seja necessário pedir a liberação da caução em Juízo, caso não seja possível o saque pelo
locador.
Finalizamos aqui nosso curso esperamos que tenham aproveitado bastante e
coloquem em prática. Como complementação sugerimos que veja o vídeo a seguir.
ACHAMOS NA INTERNET
Cinco questões sobre locação
Assista ao vídeo e veja as dicas sobre questões relevantes quanto a locação de
forma resumida e divertida.
→ https://www.youtube.com/watch?v=8Nhk1_ElK9w
ANEXO I
Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033
e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab