Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 77

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento ATIVIDADE Ao final da locação residencial, por tempo determinado maior que 30 meses, o locador decide não permitir a prorrogação automática. O contrato está garantido por caução em dinheiro. Na saída do locatário o mesmo não quis assinar a vistoria de saída, deixando o imóvel com uma porta quebrada (no valor da metade da caução). Como deve ser feita a vistoria de saída para que tenha validade perante o Juízo? E para reparação do dano, o que deverá ser feito? Padrão de resposta: Como o locatário não quis assinar o termo de vistoria de saída a forma mais segura para se fazer a vistoria de saída, e reconhecida em Juízo, é por meio de oficial de tabelionato de notas (ata notarial), pois o oficial tem fé pública e não se corre o risco de o documento ser desconsiderado em Juízo (unilateralidade). Quanto ao reparo da porta (ou substituição da mesma, dependendo de seu estado), tal valor poderá ser retido da caução em dinheiro (garantia do locatário). O remanescente da caução deve ser devolvido ao locatário caso não tenha mais dívidas a serem pagas com a caução. Não se esqueça de lhe fornecer cópia da nota fiscal da porta para provar que parte da caução foi utilizada para reparo. Talvez seja necessário pedir a liberação da caução em Juízo, caso não seja possível o saque pelo locador. Finalizamos aqui nosso curso esperamos que tenham aproveitado bastante e coloquem em prática. Como complementação sugerimos que veja o vídeo a seguir. ACHAMOS NA INTERNET Cinco questões sobre locação Assista ao vídeo e veja as dicas sobre questões relevantes quanto a locação de forma resumida e divertida. → https://www.youtube.com/watch?v=8Nhk1_ElK9w ANEXO I Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab