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LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
locatário e o fiador não pagarem então já se inicia o procedimento de busca de bens para quitação.
Se os valores a serem cobrados se referirem a aluguéis e acessórios esses poderão ser cobrados por ação de execução diretamente porque as obrigações advindas da locação, são, por si só, título executivo. Mas se envolver algum outro tipo de cobrança, como valores referentes ao reparo do imóvel, então terá que ser por ação de indenização ou cobrança de valores. Diante disso, vamos te dar uma dica importante para dar mais agilidade ao recebimento do crédito locatício: Quando o locatário for entregar as chaves ele leve os documentos que comprovem a quitação de suas dívidas. Se ele não fizer isso, ou se as dívidas não estiverem quitadas, eu recomendo que faça um documento de confissão de dívida no valor da dívida e o faça assinar. Em seguida coloque duas testemunhas para assinarem juntas. Não precisa ser um documento complexo. Esse documento deve ter a indicação do locatário com sua qualificação, ou seja, nome, estado civil, profissão, nacionalidade, RG, CPF e endereço, e, que este declara e confessa que deve ao locador( qualifique também o locador) a quantia X( indique o valor devido) referente a tais meses de aluguel, mais a quantia X referente aos acessórios, sendo o valor ' N ' referente a pintura, ' T ' referente a troca da porta e despesas condominiais vencidas nos meses Y e Z. Que a quantia devida será atualizada por um índice específico( indique o índice) e juros de mora 1 % a partir do vencimento das parcelas mencionadas. O locatário deve assinar. E junto dele o locador ou seu representante, mais duas testemunhas. Sem a assinatura das partes e das duas testemunhas esse documento não pode ser executado. Você deve estar se perguntando o motivo disso. Para você ir direito para o processo de execução. Lembra? Aquele que é mais curto!
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