LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Essa cobrança extrajudicial pode ser feita por telefone, e-mail, watts, carta, inscrição
no SPC, Serasa, Cartório de Protestos.
Vale lembrar que a cobrança deve ser feita diretamente ao devedor. Se o contrato está
garantido por fiança cobre o locatário e o fiador. Ligue e fale sobre a dívida somente se
for diretamente com essas pessoas. Se você falar dessa dívida com outra pessoa isso
pode configurar dano moral.
Caso a pessoa não atenda ao telefone deixe recado mais ou menos assim: “Oi, gostaria
de falar com o Fulano de tal. Ah, ele não está? Então gostaria de deixar meu contato
para retorno por favor. Não posso adiantar o assunto. Obrigada.” Não adiante o
assunto!
Se for por carta envie a carta direcionada ao locatário ou ao fiador. Seja formal e
objetivo. Falamos sobre isso no capítulo 2 quando estudamos sobre cobrança com
contrato vigente.
Vale lembrar que a cobrança extrajudicial não pode demorar. Aliás, quanto a cobrança,
quanto mais rápido, mais chance se tem de receber os valores. Então, no dia seguinte
ao vencimento, entre em contato para cobrar o locatário. Claro! Veja antes o histórico
de pagamento. Pode ser que ele normalmente pague uns poucos dias com atraso.
Após o contato, se não foi feito o pagamento, insira-os no Serasa e SPC.
A ação de cobrança pode ser pela via da Ação de cobrança ou indenização ou ação de
execução. E se ainda assim o locatário e o fiador não pagarem, com quase dois meses
de atraso, então vá para o método judicial. Ajuíze a ação.
A ação de cobrança é um tipo de ação que passa pelo processo de conhecimento.
Ela depende de distribuição da petição inicial, audiência de conciliação, defesa,
produção de prova pericial (dependendo do reparo), audiência para ouvir testemunhas
para então ter uma sentença. Só depois da sentença que o locatário será intimado
para pagar a dívida. E, se ele não pagar de imediato, só então se inicia a execução,
onde se poderá tomar medidas para buscar bens do locatário para quitação da dívida.
Já a ação de execução tem petição inicial e o locatário e fiador já são citados e
intimados para pagar o débito. Não se discute se o Locador tem ou não direito. Se o
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