LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
E, se o imóvel foi abandonado, a partir do mandado de imissão na posse( que é a autorização do Juiz para o locador entrar no imóvel que foi abandonado) já se deve requerer que o oficial de justiça faça uma vistoria em comparação com o estado inicial do bem. Administrativamente, o desfazimento da locação ocorre da seguinte forma, caso o locatário coopere: 1) Manifestação do locatário ou locador sobre a rescisão do contrato de locação, avisando o desfazimento no prazo de 30 dias; 2) Agendamento de vistoria de saída; 3) Vistoria de saída feita na presença do locatário( ou feita pelo oficial do Tabelionato de Notas); 4) Busca por orçamentos para reparos do imóvel; 5) Locatário paga o valor do orçamento menor ou assume fazer o reparo; 6) Nova vistoria; 7) Se o imóvel tiver sido reparado finda a obrigação do locatário; Se não tiver sido feita o reparo necessário, ou o locador oportuniza novo reparo pelo locatário ou faz orçamento para pagamento; Vale lembrar que se o locatário preferir fazer ele mesmo os reparos ele tem o dever de pagar aluguel proporcional ao tempo que estiver usando o bem. 8) O locatário paga o novo orçamento ou faz o reparo; 9) Se o locatário não paga ou não repara o imóvel o valor da sua caução é retido para este fim, ou o valor do orçamento ou a obrigação de reparar é cobrada em Juízo.
E, falando em cobrança em Juízo, a gente precisa estudar sobre as formas de cobranças e as ações possíveis para recebimento do crédito locatício. Vamos lá!
4.2
COBRANÇA DE LOCATIVOS E ACESSÓRIOS NÃO PAGOS Você deve saber que, caso o locatário não cumpra com suas obrigações você vai precisar se mover na cobrança. Inicialmente, essa ocorrerá de forma extrajudicial.
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