LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
possível concluir se o imóvel está ou não na mesma condições que o locatário o
recebeu. Pra isso ele serve. Para comparar a situação inicial do imóvel com a final e
detectar dano no bem.
Nessa vistoria de saída o locatário deverá acompanhar a diligência para que o
documento tenha validade perante o juízo, caso contrário será considerado unilateral
e não terá validade alguma.
Então, após apontar a situação do imóvel junto com o locatário, as partes devem
assinar o documento e cada um deve ter uma via.
Mas você deve estar se perguntando: E se o locatário não quiser comparecer na
vistoria? E se ele abandonar o imóvel?
Quando ocorrem estas situações, as imobiliárias costumam contratar um empresa
especializada para fazer a vistoria, alegando que como é feita por um terceiro ela não
seria unilateral. Entretanto argumento não se sustenta no judiciário.
O melhor a fazer é elaborar a vistoria de saída por meio de um oficial de Tabelionato
de Notas. Ele poderá fazer a vistoria tendo por base a vistoria de entrada, e, terá fé
pública. Dessa forma, a vistoria final não será
considerada unilateral e terá ampla validade
perante o Juízo.
Se a conclusão da vistoria de saída é a existência
de danos no imóvel então o locador deverá ajuizar
É muito enriquecedor
que a vistoria seja
acompanhada de fotos
ou vídeo.
ação em face do locatário para receber a
indenização do imóvel, ou, se preferir, restituição dos valores pagos pelo locador para
o reparo do bem.
A ação proposta será de conhecimento, ou seja, aquela onde se prova a existência do
dano pelo locatário para então promover atos que buscam bens do locatário para
pagamento dos valores.
Por que não ser execução? Quando se trata de ação de reparação em imóvel o
Judiciário entende que esta ação não é líquida, ou seja, ela depende de apuração de
valores e verificação se o locatário danificou ou não o imóvel.
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