LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
por meio de ação de despejo para desfazimento da locação para uso próprio do imóvel
ou de ascendente.
4.1.1 Denúncia vazia e denúncia cheia
Acredito que você já deve ter ouvido falar de denúncia vazia ou denúncia cheia. Vamos
ver a definição?
Denúncia vazia é a denúncia do contrato feita pelo locador sem uma motivação, ou
seja, que não dependa de uma razão de extinguir. Um exemplo disso é o fim do prazo
contratual nos contratos não residenciais. Se o prazo do contrato acabou então o
locador pode pedir o imóvel por denúncia vazia.
Denúncia cheia é a denúncia do contrato com uma motivação para a rescisão, como
falta de pagamento, por exemplo. Ou seja, há uma razão causada por uma infração
contratual ou legal por parte do locatário que levou o locador a não querer mais a
continuidade do contrato. Ou há uma necessidade do locador que o motiva pedir o
imóvel, como no caso para uso próprio.
Mas a rescisão da loc ação, motivada ou não, deve ser seguida da vistoria de saída, para
que o locador se assegure da situação do seu imóvel. É o que veremos a seguir.
4.1.2 Vistoria de saída
A vistoria de saída é importantíssima, tanto para o locador, como para o locatário, e,
para a imobiliária ou corretor.
Você não pode esquecer que a imobiliária tem com o locador um contrato de
administração. E, neste contrato, provavelmente tem a obrigação de efetuar medidas
que apontem para os cuidados com o imóvel e o recebimento dos locativos.
Então, para não ser negligente a imobiliária deve se atentar à vistoria de saída.
VOCÊ SABE PRA QUE SERVE ENTÃO A VISTORIA DE SAÍDA?
Lembra que nós falamos sobre a vistoria de entrada no primeiro capítulo? Esta vistoria
de saída será um documento comparativo com a vistoria de entrada. Desse modo, será
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