Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 65

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento Voltando às hipóteses de rescisão da locação, temos a quarta hipótese que é para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las. Vamos supor que caiu uma árvore no imóvel locado. A Defesa Civil informou que isso condenou o telhado do imóvel, ou seja, ela corre o risco de cair. Obviamente, a reforma do telhado condenado não poderá ser feita com o locatário lá dentro. E em situações desse tipo é possível a rescisão da locação. Essas são as hipóteses de rescisão da locação enumeradas no artigo 9º da Lei do inquilinato. O que acontece se o locatário ou o locador morrem? Imagine um imóvel alugado para um pai de família, e nesse imóvel more sua esposa e seus filhos, e, que o locador é uma pessoa física. Imagine que o locatário morra e sua esposa não estava como locatária no contrato. Nesse caso os direitos e obrigações do contrato são passados para o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel. Se fosse o locador que tivesse morrido? A locação é transmitida aos herdeiros dele. Mas se o imóvel fosse não residencial? Então o espólio, ou seja, o conjunto de bens da falecido, assumiria o contrato. Entretanto, nem a morte do locador ou do locatário não extingue a relação locatícia, caso tenha herdeiros. Se ao invés de morrer o locatário tivesse se divorciado de sua esposa e saído de casa? Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab