LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Voltando às hipóteses de rescisão da locação, temos a quarta hipótese que é para a
realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam
ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo,
ele se recuse a consenti-las.
Vamos supor que caiu uma árvore no imóvel locado. A Defesa Civil informou que isso
condenou o telhado do imóvel, ou seja, ela corre o risco de cair. Obviamente, a
reforma do telhado condenado não poderá ser feita com o locatário lá dentro. E em
situações desse tipo é possível a rescisão da locação.
Essas são as hipóteses de rescisão da locação enumeradas no artigo 9º da Lei do
inquilinato.
O que acontece se o locatário ou o locador morrem?
Imagine um imóvel alugado para um pai de família, e nesse imóvel more sua esposa e
seus filhos, e, que o locador é uma pessoa física. Imagine que o locatário morra e sua
esposa não estava como locatária no contrato.
Nesse caso os direitos e obrigações do contrato são passados para o cônjuge
sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as
pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no
imóvel.
Se fosse o locador que tivesse morrido?
A locação é transmitida aos herdeiros dele. Mas se o imóvel fosse não residencial?
Então o espólio, ou seja, o conjunto de bens da falecido, assumiria o contrato.
Entretanto, nem a morte do locador ou do locatário não extingue a relação locatícia,
caso tenha herdeiros.
Se ao invés de morrer o locatário tivesse se divorciado de sua esposa e saído de
casa?
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