LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
4º)Poderá notificar o locatário no prazo máximo de 90 dias após o registro da
aquisição do bem. Se passar desse prazo se entende que o adquirente quis continuar
com o contrato.
Um caso que pode ilustrar essa situação de denúncia da
locação é o seguinte.
Minha cliente tinha um imóvel alugado. Ela doou esse imóvel para a
filha dela. Lá funcionava um restaurante e a filha dela queria montar
seu negócio nesse mesmo bem. Com o registro da doação a filha da
minha cliente notificou o locatário no prazo determinado, ou seja,
antes de 90 dias da data do registro, para que ele desocupasse o bem
em até 90 dias. Mas o locatário não recebeu isso muito bem.
Ele ajuizou uma ação contra nossa cliente e não contra a filha dela,
alegando que tinha sido preterido no direito de preferências, e, que
não devolveria o bem no estado que recebeu porque não firmou
contrato algum com a filha da minha cliente.
Apresentamos nossa defesa naquela ação fundamentando no
seguinte: Que ele ajuizou a ação contra a pessoa errada, pois a
denúncia do contrato de locação foi feita pela filha da nossa cliente, a
adquirente. E, quando a alienação do bem é por meio da doação, não
cabe direito de preferência do locatário. Ainda, a adquirente se sub-
roga no direito do locador, ou seja, assume seu lugar nesse período de
tempo entre vigência do contrato e rescisão, devendo o imóvel ser
devolvido no estado que foi alugado inicialmente. E, por fim, que ela
notificou o locatário corretamente, atendendo ao prazo de 90 dias do
registro da doação e dando ao mesmo 90 dias para desocupar o
imóvel.
Portanto, ele deveria, inclusive, pagar à adquirente aluguéis durante o
período de 90 dias que permanecesse no imóvel.
A sentença decidiu com os mesmos fundamentos da nossa defesa, e,
nossa cliente saiu vitoriosa.
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