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LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
prazo de 30 dias. Diante disso o locador vende o imóvel para outra pessoa – o adquirente. Daí o adquirente não quer continuar com a locação.
E AGORA? O QUE O ADQUIRENTE PODE FAZER? E O INQUILINO?
O artigo 8 º da Lei do inquilinato responde essa questão. Ele diz que“ Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação”. Ou seja, se o adquirente não quiser continuar com o contrato ele deve enviar uma notificação extrajudicial para o locatário, por aqueles meios idôneos que comentamos anteriormente, para que o locatário desocupe o imóvel em até 90 dias. Essa notificação deve ser enviada em até 90 dias da aquisição do bem.
Então preste atenção! São dois prazos de 90 dias. O primeiro prazo de 90 dias que a Lei fala é o prazo que vai ser concedido ao locatário para que ele desocupe o imóvel. O segundo prazo de 90 dias é o prazo limite a contar da data do registro da aquisição do bem para que o adquirente envie a notificação ao locatário sobre a denúncia do contrato de locação, ou seja, falando de seu desinteresse em continuar com a locação.
Mas esse direito do adquirente em denunciar o contrato tem uma exceção. Caso o contrato seja por tempo determinado e tiver cláusula de vigência em caso de alienação, e ainda, estiver averbado junto à matrícula do imóvel aí o novo adquirente terá que respeitar esse contrato até o final. Então os cuidados que se deve ter na denúncia da locação são: 1 º) Verificar se o contrato de locação é por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. Se tiver isso não adianta tentar acabar com a locação. O locador terá que respeitar até o final; 2 º) Se não atender aos requisitos anteriores então o adquirente deverá notificar o locatário por meio idôneo, que comprove a ciência do locatário da denúncia do contrato;
3 º) Deverá conceder o prazo de 90 dias para o locatário desocupar o imóvel, nenhum dias a menos ok?;
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