LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Daí se o sublocatário não quiser comprar o imóvel o locador oferecerá para o locatário.
Entendeu?
E se tiver mais de um sublocatário? A lei diz que a preferência é
daquele que tiver a mais tempo no imóvel. E se eles tiverem o mesmo
tempo lá? A lei diz que a preferência é do mais velho.
SE O LOCADOR NÃO RESPEITAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO?
Se o locatário tiver registrado seu contrato de locação junto à matrícula do imóvel, em
pelo menos 30 dias antes da venda do bem, ele poderá reclamar do locador/vendedor
e poderá exigir a indenização por perdas e danos, ou, poderá depositar o preço do
imóvel (naquelas mesmas condições do negócio que foi comprado) mais as despesas
de transferência como IBTI, custas cartorárias, Funrejus, e exigir para si o imóvel. Isso
mesmo, ele pode até desfazer a venda com o outro comprador e ter o imóvel para ele.
Mas para que ele tenha este direito a lei exige que ele tenha registrado o contrato de
locação em até 30 dias antes da venda do imóvel, senão não fará jus.
Todavia, o direito de preferência do locatário não é absoluto. Isso porque o direito
dele está abaixo do direito do condômino.
Vamos supor a situação de três casas em um terreno sendo duas do locador e uma de
terceiro condômino. Se as duas que são de propriedade do locador estão alugadas, o
locador/vendedor terá que oferecer primeiro as casas alugadas que pretende vender
ao condômino. Depois ele vai oferecer ao locador mais antigo. E se esse não quiser
ofereça ao outro.
3.2 DENÚNCIA DA LOCAÇÃO
Vamos pensar no seguinte: o locador que pretendia vender o imóvel ofereceu ao
locatário conforme vimos as regras no tópico anterior. Este não se manifestou no
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