Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 57

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento Daí se o sublocatário não quiser comprar o imóvel o locador oferecerá para o locatário. Entendeu? E se tiver mais de um sublocatário? A lei diz que a preferência é daquele que tiver a mais tempo no imóvel. E se eles tiverem o mesmo tempo lá? A lei diz que a preferência é do mais velho. SE O LOCADOR NÃO RESPEITAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO? Se o locatário tiver registrado seu contrato de locação junto à matrícula do imóvel, em pelo menos 30 dias antes da venda do bem, ele poderá reclamar do locador/vendedor e poderá exigir a indenização por perdas e danos, ou, poderá depositar o preço do imóvel (naquelas mesmas condições do negócio que foi comprado) mais as despesas de transferência como IBTI, custas cartorárias, Funrejus, e exigir para si o imóvel. Isso mesmo, ele pode até desfazer a venda com o outro comprador e ter o imóvel para ele. Mas para que ele tenha este direito a lei exige que ele tenha registrado o contrato de locação em até 30 dias antes da venda do imóvel, senão não fará jus. Todavia, o direito de preferência do locatário não é absoluto. Isso porque o direito dele está abaixo do direito do condômino. Vamos supor a situação de três casas em um terreno sendo duas do locador e uma de terceiro condômino. Se as duas que são de propriedade do locador estão alugadas, o locador/vendedor terá que oferecer primeiro as casas alugadas que pretende vender ao condômino. Depois ele vai oferecer ao locador mais antigo. E se esse não quiser ofereça ao outro. 3.2 DENÚNCIA DA LOCAÇÃO Vamos pensar no seguinte: o locador que pretendia vender o imóvel ofereceu ao locatário conforme vimos as regras no tópico anterior. Este não se manifestou no Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab