LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
O locatário recebe a carta e ele tem o prazo de 30 dias a partir do recebimento da
mesma para aceitar integralmente a proposta. Essa aceitação ou contraproposta
também deve ser inequívoca. Ou seja, por um meio que se possa provar o aceite.
Se passar esse prazo de 30 dias sem a manifestação do locatário, então ele terá
rejeitado a proposta e o locador está livre para oferecer o imóvel a qualquer outro
comprador.
Mas, se por acaso o locador quiser desistir do negócio terá que indenizar o locatário do
prejuízo que esse suportou ou lucro que ele deixou de ter em virtude da desistência do
locador. Esse prejuízo pode ser a aquisição de empréstimo bancário por exemplo.
JÁ PAROU PRA PENSAR SE O IMÓVEL ESTIVER SUBLOCADO?
A Sublocação ocorre quando um imóvel é alugado por um locatário e este cede em
locação a outros, chamados sublocatários, ou seja, aqueles que estão debaixo do
contrato do locatário.
Locador
Locatário
Sublocatár
io
Imóvel
Se for o caso de sublocação o locador terá que ofertar o imóvel para o sublocatário
porque a preferência é de quem está na posse do bem, instalado no bem, usando-o.
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