LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
MAS O QUE É DIREITO DE PREFERÊNCIA?
A preferência é o direito que umas pessoas têm de serem privilegiadas diante de sua
situação. No caso das leis de locação, o locatário tem preferência em adquirir o imóvel
locado em detrimento das outras pessoas. Ele deve ser o primeiro na ordem para
adquirir o bem. Ele é privilegiado para adquirir o imóvel porque ele já o ocupa. Mas
esse privilégio é apenas na ordem para a compra, ou seja, ele é a primeira pessoa que
pode adquirir o imóvel. Entretanto, as condições do negócio devem ser as mesmas
para todos.
Você prestou atenção quando o artigo diz da igualdade de condições? Pois é. Isso quer
dizer que deve ser oferecido ao locatário as mesmas condições que serão ofertadas
aos demais, como o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem
como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
E COMO FUNCIONA?
O locador que decide vender seu imóvel locado envia uma notificação extrajudicial ao
seu locatário informando que ele pretende vender o imóvel sob as condições previstas,
ou seja com indicação de preço, a vista ou parcelado, e demais condições.
É importante que você saiba que essa notificação precisa ser enviada por um meio que
dê ciência inequívoca ao locatário, ou seja, um meio que seja possível provar que o
locatário recebeu, como a notificação em mão com declaração de ciência do locatário
e assinatura do recebimento, ou telegrama com cópia de conteúdo e confirmação de
recebimento. Pode ser ainda um e-mail onde o locatário confirme o recebimento com
um e-mail resposta.
Não recomendamos que seja enviada carta com Aviso de Recebimento. Sabe por que?
Porque ela não comprova o conteúdo da carta. Ela comprova que foi enviado algo ao
locatário cujo conteúdo se espera que seja o declarado no A.R. Por isso os meios que
indiquei anteriormente são mais idôneos.
Voltando à como tudo acontece...
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