LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Indique o destinatário, o contrato, o motivo da notificação, que nesse caso é cobrança,
o valor discriminado com o apontamento do mês de aluguel não pago, a correção
monetária e a penalidade aplicada. Ao final, conclua com a indicação da forma de
pagamento (boleto, depósito, entre outros) e com o aviso que o não pagamento pode
gerar processo judicial de cobrança e até despejo, conforme a Lei do Inquilinato.
Não deixe que esse período de cobrança extrajudicial exceda dois meses, ou seja,
acumule com mais aluguéis.
Você já deve saber que se for necessário ajuizar ação de despejo com cobrança o
Judiciário não será tão rápido quanto deseja. Por isso, evite perder tempo na esfera
extrajudicial se ela não está dando fruto.
E, se a garantia do contrato for seguro fiança, esteja atento para acionar o segundo no
prazo determinado, para não correr o risco de perder a garantia.
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