Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 47

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento SEGURO FIANÇA A terceira garantia que vamos estudar é o seguro fiança locatícia. Esta modalidade é regida pela Lei do Inquilinato e pela Resolução n. 202 de 2008 do Conselho Nacional dos seguros privados. Quem a oferece são seguradoras e instituições bancárias. Elas garantem os aluguéis e todos os acessórios devidos pelo locatário (IPTU, condomínio, pintura, entre outros). Todavia, buscam receber tais valores do locatário que não pagou os aluguéis. Essa garantia é adquirida por meio de contrato junto às instituições que a ofertam mediante a análise do perfil do locatário e pagamento de mensalidade. Se o locatário tiver o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito sua proposta pode ser recusada. Para ter sua proposta aprovada, além de estar com o nome limpo, o locatário deve ter renda de 3 a 4 vezes o valor do aluguel. Caso o locatário venha inadimplir o aluguel o locador deve comunicar à seguradora no prazo determinado em contrato, que pode ser desde a partir do primeiro mês sem pagamento. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO A quarta modalidade de garantia locatícia é a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Essa modalidade não é tão popular como as demais. Ela é formada por fundo de investimento, que é uma aplicação financeira, constituídos e administrados pela Comissão de Valores Mobiliários. Esse fundo pode ser alienado fiduciariamente em favor do locador. Essa alienação é feita mediante termo de cessão deve ser requerido junto ao administrador do fundo pelo seu proprietário. A partir dessa cessão, o fundo não pode ser penhorado, alienado ou disponibilizado. Ele fica aguardando pelo locatário ou pelo locador. Se o locatário não pagar o aluguel o locador pode pedir que o fundo seja transferido para si em caráter definitivo. Findo o contrato, com todos os valores pagos pelo locatário, o mesmo cancela a cessão e o investimento volta a pertencer plenamente seu patrimônio. Sobre as modalidades de garantia não podemos esquecer que não se pode acumular mais de um tipo de garantia. Mas, se for o mesmo tipo, não é vedado mais de um, ou Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab