Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 46

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
O risco dessa garantia é que se a dívida locatícia exceder ao valor do bem ou da quantia depositada o locador terá que investigar judicialmente bens do locatário para satisfazer seu crédito. Outro risco dessa garantia é a caução real de imóvel que é bem de família. Quando for aceitar uma caução real, verifique se o proprietário do imóvel não mora neste imóvel, e se ele tem outros. Se o endereço residencial do proprietário for o mesmo do imóvel dado em caução, não aceite essa garantia! Porque quando você precisar executar essa garantia o proprietário vai alegar bem de família e você não terá garantia alguma! Então verifique que esse bem não é o único do proprietário e se ele mora em outro endereço. Faça ele declarar que o bem ofertado em garantia não é o único que ele tem, que ele mora em outro endereço( faça ele indicar o endereço e juntar comprovante disso) e que ele não exerce sua profissão ou trabalho ali. Isso é muito sério! A jurisprudência atual é no sentido que a garantia não prevalece sobre o bem de família em caso de caução. Só prevalece em caso de fiança.
FIANÇA A segunda espécie de garantia é bem conhecida. A fiança é a garantia oferecida por uma pessoa pela obrigação de outra. Ela se compromete a honrar com as obrigações de uma pessoa caso esta não a faça. Essa pessoa( o fiador) pode ser pessoa jurídica ou pessoa física. Se o fiador for pessoa física é importante que você verifique o estado civil dele. Se for casado, aí você precisa ter a certidão de casamento para identificar o regime de bens. Caso seja por comunhão de bens ou parcial, tendo bens constituídos na constância do casamento, é melhor inserir seu cônjuge também como fiador. Se não fizer isso pode dificultar a fase de recebimento do crédito quando for penhorar o imóvel do fiador. A ele não se aplica a lei de defesa do bem de família, mas ao seu cônjuge sim. Dessa forma, você poderá penhorar só a parte que cabe ao fiador. E, se mesmo assim, o cônjuge não figurar como fiador, então pegue a assinatura dele como anuente da fiança.
Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba- Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: unihab @ unihab. com. br- www. facebook. com / unihab