LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
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Caução
Fiança
Seguro Fiança
Cessão fiduciária de quotas de fundo de
Vamos agora explicar uma a uma das garantias. Mas desde já você deve atentar que a
garantia locatícia dura até a entrega das chaves, mesmo se o contrato for prorrogado
por tempo indeterminado.
CAUÇÃO
A caução é a primeira. A lei permite à caução ser em bens móveis ou imóveis. Ou seja,
o locatário dá uma coisa ou um valor para ficar garantindo o contrato. Se for um bem
móvel, como um carro, um maquinário, essa garantia deverá ser registrada junto aos
Serviços de Registro de Títulos e Documentos. Mas se for bem imóvel a caução deverá
ser registrada do Serviço de Registro de Imóveis.
Você precisa saber que a caução só é limitada em valor se for feita em dinheiro. Daí a
Lei só admite o equivalente a três meses de aluguel que deverá ser depositada em
caderneta de poupança, revertendo todo o benefício em favor do locatário ao final do
contrato, se não houver dívida.
Sobre a caução em dinheiro, é importante a gente lembrar que existe uma prática no
mercado que é ilegal. Às vezes, o valor da caução é depositado na conta do locador ou
da imobiliária e vira capital de giro da empresa. Aí ao final do contrato se faz um
cálculo para devolver o valor ao locatário. Essa prática é ilegal e passível de pena! Não
se pode usar a garantia dada pelo locatário ou expor a mesma ao risco das condições
financeiras do locador ou de sua administradora. Essa quantia deve ficar em conta
poupança com uma conta exclusiva daquele contrato para aquele fim.
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