Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 45

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento Caução Fiança Seguro Fiança Cessão fiduciária de quotas de fundo de Vamos agora explicar uma a uma das garantias. Mas desde já você deve atentar que a garantia locatícia dura até a entrega das chaves, mesmo se o contrato for prorrogado por tempo indeterminado. CAUÇÃO A caução é a primeira. A lei permite à caução ser em bens móveis ou imóveis. Ou seja, o locatário dá uma coisa ou um valor para ficar garantindo o contrato. Se for um bem móvel, como um carro, um maquinário, essa garantia deverá ser registrada junto aos Serviços de Registro de Títulos e Documentos. Mas se for bem imóvel a caução deverá ser registrada do Serviço de Registro de Imóveis. Você precisa saber que a caução só é limitada em valor se for feita em dinheiro. Daí a Lei só admite o equivalente a três meses de aluguel que deverá ser depositada em caderneta de poupança, revertendo todo o benefício em favor do locatário ao final do contrato, se não houver dívida. Sobre a caução em dinheiro, é importante a gente lembrar que existe uma prática no mercado que é ilegal. Às vezes, o valor da caução é depositado na conta do locador ou da imobiliária e vira capital de giro da empresa. Aí ao final do contrato se faz um cálculo para devolver o valor ao locatário. Essa prática é ilegal e passível de pena! Não se pode usar a garantia dada pelo locatário ou expor a mesma ao risco das condições financeiras do locador ou de sua administradora. Essa quantia deve ficar em conta poupança com uma conta exclusiva daquele contrato para aquele fim. Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab