LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos
rotineiros de manutenção do edifício”. Essas despesas são:
Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel
Pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas
Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício
Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior
ao início da locação
Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação,
de esporte e de lazer
Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum
Fundo de reserva
Já o artigo 23 afirma que as despesas ordinárias de condomínio são as que atendem as
necessárias à administração respectiva, como salários, encargos trabalhistas,
contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; consumo de
água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; limpeza, conservação e
pintura das instalações e dependências de uso comum dentre outras.
Além das elencadas no artigo 23, o contrato de locação pode atribuir ao locatário o
dever de pagar IPTU, seguro do imóvel e taxas discriminadas. Se esses encargos não
forem discriminados eles não poderão ser cobrados do locatário como encargos
genéricos.
É importante esclarecer que as tarifas bancárias são de responsabilidade das
imobiliárias, pois é um serviço prestados a elas pelos bancos que emitem o boleto.
Sendo assim, essa despesa não deve ser passada ao locatário, assim como taxas de
vistoria, porque são do interesse do locador.
Essas despesas de responsabilidade do locatário, conhecidas como encargos da
locação ou acessórios, geralmente não tem a mesma data de vencimento que o
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