Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 42

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento Existe uma tese que tenta aplicar o Código de Defesa do Consumidor para limitar a multa para os casos de atraso do pagamento do aluguel. Todavia, essa tese não é aceita pelo Judiciário, pois a locação é regida por sua Lei específica que é a Lei do Inquilinato e não está submetida ao CDC que limita a multa ao consumidor no patamar de 2%. Mas atenção! É entendimento dos Tribunais que não se pode aplicar a perda da bonificação com multa, pois, isso seria aplicar duas cláusulas penais sobre um mesmo fato. Na cláusula penal também deve constar o índice de correção monetária para os aluguéis e demais acessórios não pagos (IPTU, seguro, etc). Mas você sabe que não é só o locatário que pode ser punido por descumprimento do contrato. O locador também! Isso porque assim como o locatário, o locador tem deveres que excedem a simples cessão de seu imóvel para outro. E, falando nisso é importante a gente entender quais as responsabilidades das partes do contrato de locação. Daí conseguiremos identificar, inclusive, os acessórios de competência do locatário. 2.3 RESPONSABILIDADE PELA DESPESA NA LOCAÇÃO Desde já é preciso saber que a Lei do Inquilinato fez uma lista dos deveres do locador e do locatário. Essas listas estão no artigo 22 e 23. Recomendo a leitura dos artigos no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245.htm Mas agora vamos destacar as despesas condominiais que costumam ser problemáticas. As despesas são complexas porque compreendem tanto despesas ordinárias, que são aquelas do dia a dia, quando as extraordinárias. Pelo artigos 22 as despesas extraordinárias são de competência do locador. E a lei esclarece que “por despesas Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab