LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
Existe uma tese que tenta aplicar o Código de Defesa do Consumidor para limitar a
multa para os casos de atraso do pagamento do aluguel. Todavia, essa tese não é
aceita pelo Judiciário, pois a locação é regida por sua Lei específica que é a Lei do
Inquilinato e não está submetida ao CDC que limita a multa ao consumidor no patamar
de 2%.
Mas atenção!
É entendimento dos Tribunais que não se pode aplicar a perda da bonificação com multa,
pois, isso seria aplicar duas cláusulas penais sobre um mesmo fato. Na cláusula penal
também deve constar o índice de correção monetária para os aluguéis e demais acessórios
não pagos (IPTU, seguro, etc).
Mas você sabe que não é só o locatário que pode ser punido por descumprimento do
contrato. O locador também! Isso porque assim como o locatário, o locador tem
deveres que excedem a simples cessão de seu imóvel para outro.
E, falando nisso é importante a gente entender quais as responsabilidades das partes
do contrato de locação. Daí conseguiremos identificar, inclusive, os acessórios de
competência do locatário.
2.3 RESPONSABILIDADE PELA DESPESA NA LOCAÇÃO
Desde já é preciso saber que a Lei do Inquilinato fez uma lista dos deveres do locador e
do locatário. Essas listas estão no artigo 22 e 23. Recomendo a leitura dos artigos no
link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245.htm
Mas agora vamos destacar as despesas condominiais que costumam ser
problemáticas.
As despesas são complexas porque compreendem tanto despesas ordinárias, que são
aquelas do dia a dia, quando as extraordinárias. Pelo artigos 22 as despesas
extraordinárias são de competência do locador. E a lei esclarece que “por despesas
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