Apostilas Secovi Unihab Locação na prática: Fases pré-contratual, contratu | Page 41

LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL, CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento Respondendo a esta questão o artigo 20 da Lei do Inquilinato afirma que o locador só pode exigir aluguel adiantado em duas hipóteses. A primeira hipótese é a da locação sem garantia alguma, prevista do artigo 42. Nesta hipótese, o locador pode exigir o aluguel até o 6º dia útil do mês. Ou seja, ele não espera passar um mês de aluguel para receber. A outra hipótese é a de locação para temporada, prevista no artigo 48 da lei citada. Para seu conhecimento a locação para temporada é aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. 2.2.2 Cláusula penal Embora exista pessoas que queiram pagar antecipado, você sabe que também existem aquelas que pagam atrasado ou deixam de pagar o aluguel. Por esta razão, seu contrato deve prever a cláusula penal para esta hipótese. A cláusula penal é aquela que estabelece uma punição para o caso de descumprimento das cláusulas do contrato. Ela deve ser estipulada com percentual ou valor apurável. Ela pode ser específica, como por exemplo: Multa para o caso do locatário deixar de encaminhar a correspondência do interesse do locador do imóvel e sobre o imóvel, como comunicados do condomínio e tal. Ou a cláusula penal pode ser genérica, como por exemplo o estabelecimento de multa para o caso do descumprimento de qualquer cláusula contratual. Uma cláusula muito usada é a de bonificação para pagamento pontual. Ela funciona como uma cláusula penal inversa, onde o locatário que não cumpre sua obrigação pontualmente não perde, mas deixa de ganhar algo. Nesses casos, o locatário paga um valor menor de aluguel caso pague na data certa. Se ele não pagar naquela data pagará o aluguel com valor maior. E esse valor maior compreende a cláusula penal. Outros usam a aplicação de multa percentual para o caso de não pagamento do aluguel. A Jurisprudência admite que tal percentual seja de 10%. Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033 e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab