LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
O locatário comprova a residência por meio das chamadas ‘contas boas’ que são as
faturas de água, luz, telefone/internet. Essas contas comprovam que ele é bom
consumidor/pagador e digno de crédito na praça, digamos assim.
Outro documento importantíssimo é o Comprovante de renda. Ele é o termômetro da
capacidade financeira do locatário.
Em entrevista ao site da UOL, Roseli Hernandes, diretora comercial do Secovi/SP,
afirmou que o locatário pode gastar até 30% de sua renda com aluguel e taxas. Isso
para que haja equilíbrio financeiro e possa arcar com suas despesas sem negligenciá-
las.
Diante disso, é preciso analisar o valor proposto e aceito como valor do aluguel e
verificar se há compatibilidade com a realidade financeira do locatário, ou seja, que
não exceda 30% de sua remuneração, ou que a renda do locatário seja três vezes
maior que o valor do aluguel, ou ainda, aluguel mais taxas.
Mas não se impressione com a renda do futuro locatário! Há casos em que apesar de
ter boa remuneração o locatário tem quase toda sua renda comprometida por dívidas,
empréstimos bancários. E,por isso, a análise da situação de adimplência do futuro
inquilino é tão importante quanto a verificação da renda.
Os contatos de referência podem ser usados para confirmar informações prestados
pelo locatário, como local/endereço onde ele trabalha, profissão.
Se a garantia escolhida fora a fiança, a ficha cadastral e análise documental do fiador é
tão importante quanto a do locatário. Os documentos a serem exigidos do fiador são:
RG, CPF, certidão de casamento se casado ou divorciado, comprovante de renda,
comprovante de propriedade de imóvel (matrícula), IPTU de imóvel próprio.
Se o locatário deixar de pagar os locativos a imobiliária irá acionar o fiador para
pagamento. Mas isso só será bem-sucedido se o fiador tem renda. Novamente se
recomenda que o fiador tenha renda três vezes maior que o aluguel e taxas.
É muitíssimo importante se atentar para o estado civil do fiador. Se ele for casado é
melhor e mais seguro que a esposa assine como fiadora também, ao invés de mera
anuente.
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