LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
UNIHAB – a Universidade onde habita o conhecimento
protegeu o contrato de locação das inflações internas e da variação do mercado
externo, face sua importante função social – direito à moradia.
E, para você ter noção da situação do mercado imobiliária para locação, aconselho a
ver o site da Fipe-Zap 2 .
Portanto, você deve estar atento à situação do mercado para estabelecer o valor do
aluguel, e, estar flexíveis à negociação, até porque atualmente o mercado de locações
de imóveis está mais favorável ao locatário.
1.4.2 Prazo da locação
O prazo da locação também pode ser objeto da negociação. O artigo 3º da Lei de
locações dispõe o seguinte:
O QUE DIZ A LEI?
Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo,
dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a
observar o prazo excedente.
Se o for uma locação residencial a estipulação do prazo tem efeitos diferentes dos
outros tipos de locação, conforme artigos 46 e 47 da Lei de locações.
Se a locação tiver prazo determinado por 30 meses ou mais de 30 meses o contrato irá
terminar ao final do prazo estabelecido. Daí o locador poderá retomar o bem,
notificando o locatário para desocupar o imóvel em 30 dias. Mas se o locador não
pedir o imóvel o contrato se renova automaticamente. Mesmo assim, o locador
continua com o direito de pedir o imóvel a qualquer tempo, notificando o locatário
para desocupar o imóvel em 30 dias.
Mas se a locação for por prazo determinado por menos de 30 meses, com o fim do
prazo a locação será prorrogada automaticamente. Aí o locador só pode desfazer a
locação, ou dar fim ao contrato, se ocorrer as hipóteses elencadas no artigo 47 da Lei.
Apesar das peculiaridades envolvidas na locação residencial, o prazo contratual
também é passível de negociação.
2 http://fipezap.zapimoveis.com.br/
Rua: Dr. Pedrosa, 475 – Centro – Curitiba - Fones: 3259-6032 / 3259-6033
e-mail: [email protected] - www.facebook.com/unihab