LOCAÇÃO NA PRÁTICA: FASES PRÉ-CONTRATUAL,
CONTRATUAL E PÓS CONTRATUAL
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O ideal é fazer com que o pretenso locatário preencha, com o máximo de informações, o
termo de retirada de chaves, com nome, número do RG, CPF, endereço residencial, endereço
do trabalho, número do celular e telefone fixo, e-mail, contato de uma pessoa com telefone
fixo e celular. Ao final ele assina. Até recomendo que se faça cópia do documento do pretenso
locatário e se confira os dados, a foto e a data do documento. Mas exigir que ele deixe o
documento original não é legal.
Esse termo de retirada de chaves, além de garantir que você identifique o pretenso locatário,
poderá ser usado como leads, ou seja, contato para você enviar e-mails com oferta de outros
imóveis semelhantes, caso ele não alugue o imóvel visitado.
1.4 NEGOCIAÇÃO
Após o pretenso locatário ter visto o imóvel em um anúncio, visitado e gostado dele,
então começa a fase de negociação. Nessa fase é preciso pré-determinar quais as
possibilidades de flexibilização do valor do aluguel, do prazo contratual e do tipo de
garantia a ser ofertada pelo locatário.
1.4.1 O aluguel
O aluguel é a contraprestação mais importante do contrato de locação. As demais são
chamadas acessórias (pagamento de taxas, entre outros), por isso deve ter atenção
especial.
A Lei do Inquilinato dispõe sobre o aluguel nos seus artigos 17 a 21. Mas vamos citar
principalmente o artigo 17, que diz o seguinte:
O QUE DIZ A LEI?
Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda
estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
Ou seja, a princípio o locador, com a colaboração da imobiliária (expert no mercado
imobiliário) estão livres para estabelecer o valor do aluguel. Este valor pode ser objeto
da negociação com o locatário.
As vedações sobre a estipulação do aluguel estão no próprio artigo citado, que é a
estipulação em moeda estrangeira e variação do salário mínimo. Isso porque a lei
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